O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento sobre a possibilidade de bloqueio de aplicativos de mensagens por decisão judicial. O plenário virtual começou na madrugada desta sexta-feira (19) e está prevista para terminar em 26 de abril. Os ministros podem pedir vista ou destaque, o que levaria o julgamento para o plenário físico da Corte.
O caso específico em análise refere-se à determinação da Justiça de Sergipe, em 2016, para suspender o WhatsApp por descumprimento de ordem judicial, ao se recusar a fornecer informações de usuários para uma investigação sobre crime organizado e tráfico de drogas. O aplicativo alegou que não poderia cumprir a decisão porque as mensagens são criptografadas de ponta a ponta, ou seja, não podem ser interceptadas por terceiros e não ficam armazenadas nos sistemas da empresa.
A suspensão determinada pela Justiça de Sergipe foi amparada no Marco Civil da Internet, aprovado em 2014, que obriga o provedor responsável a disponibilizar os dados após decisão judicial. A ação proposta em 2016 pelo partido Cidadania questiona a legalidade da suspensão do WhatsApp já que o aplicativo funciona como um meio de comunicação e não pode ser interrompido para todos os usuários.
O relator da ação é o ministro Edson Fachin, e a disputa judicial envolve a interpretação do Marco Civil da Internet, de 2014. O partido argumenta que a decisão da Justiça de Sergipe violou princípios constitucionais, como a liberdade de expressão e a livre concorrência, e defende que o STF estabeleça que outras decisões judiciais semelhantes não sejam possíveis.
Jovem Pan