A DEMOCRACIA MORRE NA ESCURIDÃO

Advogado de Negão entra com reclamação no STF, na tentativa de reconduzi-lo ao cargo de presidente

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A defesa do vereador Negão do Isau entrou com uma reclamação no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira (09), na tentativa de reconduzi-lo ao cargo de presidente da Câmara Municipal de Ji-Paraná.

De acordo com o advogado, os vereadores desrespeitaram a súmula vinculante n. 46 da Corte Suprema, ao determinar seu afastamento do cargo de presidente para que o mesmo não venha influenciar na tramitação do processo de investigação da comissão provisória contra seu pai, o prefeito Isau Fonseca.

A súmula vinculante n. 46 do STF determina que “A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento
das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União.”

A defesa alega que o afastamento é ilegal, vez que o mesmo não se encontra previsto no decreto-lei 201/67, que estabelece as normas processuais para julgamento de infrações político-administrativas. 

“Reclamação está pautada no descumprimento da Súmula Vinculante 46, pois, conforme constou no tópico anterior a este, a Câmara Municipal, ao receber a denúncia do processo de impeachment, determinou o afastamento cautelar do Reclamante da função de presidente da Câmara Municipal, o que por certo desrespeitou as normas processuais estabelecidas no Decreto-Lei 201/67, haja vista que não há nesse regramento legal qualquer previsão de afastamento cautelar do investigado, seja do mandato eletivo ou do cargo da Mesa Diretora”, alegou a defesa do vereador.

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