A DEMOCRACIA MORRE NA ESCURIDÃO

ALERO aprova lei que transfere atribuições dos oficiais de justiça aos cartórios extrajudiciais: Fronteira ouve opinião de advogados e delegado

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A Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia (ALERO) aprovou, na última terça-feira (26), a lei complementar 83/2020, que transferiu algumas funções dos oficiais de justiça aos cartórios extrajudiciais.

As citações e intimações, por exemplo, que eram atribuições exclusivas dos oficiais de justiça, passarão a serem feitas pelos cartórios notariais e de registro.

Após a aprovação do projeto, a associação dos oficiais de justiça do estado de Rondônia emitiu uma nota de repúdio contra aquilo que chamaram de “investida” do Tribunal de Justiça e da ALERO. Para a associação, a lei é inconstitucional.

O Fronteira ouviu a opinião de vários advogados e, inclusive, de um delegado de polícia civil do município de Ji-Paraná.

A advogada Estela Savoldi diz ser contra a medida, pois “são tarefas que carecem de expertise, pois a população necessita que esses serviços sejam prestados com zelo, porque eles (oficiais) ouvem as partes, dão esclarecimentos e orientações”.

A advogada Erika Gerhard também foi contrária, dizendo acreditar que “o custo aumentará”, além de não saber “se os cartórios possuem estrutura e poder para cumprir com o dever, como já fazem os oficiais”.

O advogado criminalista Thasso Souza afirmou que “já estamos tão massacrados por desrespeitos à sagrada Constituição que nada mais nos assusta”.

Na mesma linha foi a advogada Aglaene Patrícia, que afirmou estar em concordância plena com o sindicato e que a medida vai “onerar ainda mais”. “Os cartórios que adoram”, disse.

Já o advogado João Bosco acredita que o serviço será mais eficiente e com menor custo. “Acho fantástico. O serviço será mais eficiente e com custo menor”.

O delegado de Polícia Civil, Flaviano José, também se agradou com a aprovação da lei. “De forma geral, acho muito tranquilo essas intimações extrajudiciais, até mesmo o próprio cartório faz”, alegou.

“Eu acredito que só é importante um contato pessoal mesmo, através de localização do indivíduo, nos caso de citação, quando o indivíduo é réu no processo, porque daí ele pode evitar ser encontrado. Mas, normalmente, quando são testemunhas e advogados, eles
querem ser encontrados”, pontuou o delegado.

A associação dos oficiais de justiça de Rondônia lançou nos últimos dias a campanha “intimação judicial não é delivery” e se diz preocupa com a precarização dos serviços, bem como com o vazamento de possíveis informações sensíveis referentes a processos civis, criminais, família e juizados especiais.

A lei aprovada pelos deputados da ALERO entrará em vigor 3 (três) meses depois da data da sua publicação.

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