Antes da decisão favorável do Juiz Silvio Viana, da 3° vara civil de Ji-Paraná, que determinou o retorno do vereador Negão do Isau ao cargo de presidente, outro magistrado, o juiz Marcos Alberto, havia aplicado multa ao vereador por “ato atentatório à dignidade da justiça”.
Desde que o vereador foi afastado, o mesmo tem impetrado inúmeras ações judiciais na tentativa de receber, de algum juiz, uma decisão favorável.
Numa dessas ações, o Juiz Marcos Alberto, da 5° vara civil, no dia 5 de junho, decidiu por negar o pedido do vereador de retornar ao cargo de presidente e aplicar uma multa de 20% sobre o valor da causa. De acordo com o magistrado, ao impetrar inúmeras ações com o mesmo pedido, ele incorreu em “ato atentatório à dignidade da justiça”.
Entretanto, o vereador continuou entrando com ações judiciais até que no dia 19 de julho, o juiz Silvio Viana, da 3° vara civil, decidiu favorável ao vereador, reconduzindo-o ao cargo de presidente da Câmara Municipal.
A decisão tomada pelo juiz Silvio Viana soou estranha para os advogados da cidade, uma vez que o correto seria o juiz ter feito uma consulta e reconhecido haver outras ações com o mesmo pedido em trâmite na justiça, indeferindo o pedido conforme foi feito pelo Juiz Marcos Alberto um mês antes.
Contudo, o juiz não realizou a consulta no sistema de justiça e decidiu pelo retorno do vereador ao cargo de presidente, mesmo tendo várias outras ações no poder judiciário com o mesmo pedido, o que configura litispendência.