Após pedido do Fronteira, o juiz Leonardo Leite Mattos, da 2° vara civil, levantou o sigilo do processo judicial sobre a morte da criança Aysha Cristina Figueiredo, de 6 anos de idade, no Hospital Municipal (HM) de Ji-Paraná.
Na última quarta-feira (23), o juiz determinou o afastamento de 10 servidores do hospital municipal de Ji-Paraná, sendo 6 médicos, a Diretora-Geral do HM, o Diretor Clínico no HM, o Diretor Técnico do HM e uma enfermeira responsável pelo Núcleo Interno de Regulação -NIR.
O magistrado acatou a manifestação do Ministério Público, que afirmou que “a permanência dos referidos servidores médicos em seus cargos pode representar risco à integridade física e à saúde de outros pacientes, haja vista a gravidade das alegações de negligência. Além disso, a continuidade do exercício das funções pode dificultar a obtenção de provas, sobretudo se envolver a manipulação de documentos ou a possível orientação de testemunhas.”
Nas investigações, restou evidente a omissão por parte de funcionários do Hospital Municipal da causa intermediária da morte da criança e do tempo de diagnóstico. De acordo com o magistrado, sendo a omissão dolosa, o caso pode configurar homicídio e prevaricação, além de improbidade e falta administrativa disciplinar.
“O exame da certidão de óbito anexada aos autos também indica que, em tese, houve omissão (ou prevaricação) na identificação da causa intermediária da morte da criança e o tempo de diagnóstico, ou seja, o estado mórbido subsequente à causa básica e que produziu a causa terminal. No caso, há indícios de que apenas foi declarada a causa imediata ou terminal do óbito, ou seja, o evento que levou diretamente à morte da criança, o que pode, em tese, constituir violação ao disposto no art. 80, Lei n. 6.015/73. E se essa omissão de causas foi dolosa, o fato pode, em tese, até mesmo configurar crimes de homicídio e de prevaricação, além de ato de improbidade e falta administrativa disciplinar”, afirmou o magistrado.
Na decisão, Leonardo também afirmou que os “servidores do município ignoraram, em tese, o quadro de trombose venosa profunda de Aysha Cristina Figueiredo e a gravidade da doença da criança em favor de uma burocracia interna e da CRUE, mesmo havendo leito em UTI Pediátrica-SUS em hospital privado nesta comarca.”
Outra questão pontuada pelo magistrado foi os indícios de manipulação na Declaração de Óbito da criança produzida pelo Hospital Municipal, com ausência da causa da morte, bem como o tempo do início da doença até a morte da criança.
“Há indícios de que a declaração de óbito da criança foi retificada após seu falecimento para a inclusão de outras causas da morte que não constam da declaração primitiva. A propósito, há indícios de que a causa básica da morte da criança, isto é, a doença ou estado mórbido que iniciou a sequência de eventos que levou ao óbito de Aysha Cristina foi, em tese, ignorado ou omitido quando da Declaração do Óbito (DO). Também não se fez menção ao tempo aproximado entre o início da doença e a morte da criança”, alegou o juiz.
Diante dos fatos, o juiz determinou o imediato afastamento temporário dos servidores de suas funções junto à rede pública de saúde municipal e estadual, pelo prazo de 30 dias, dos seguintes servidores públicos.
BAIXE A DECISÃO: