O juiz Silvio Viana determinou, nesta quarta-feira (21), que Isau Fonseca deixe de usar material publicitário irregular em seus eventos e durante sua campanha.
No lançamento de sua campanha, Isau utilizou materiais publicitário fora da metragem permitida pela legislação eleitoral. “o representado utilizou material publicitário, consistente em painel que claramente demonstra estar além do máximo permitido pelo artigo 20, inciso II, da Resolução 23.610/2019, já que faixas ou painéis publicitários além de tal dimensão, possuem efeito de “outdoor”, o que é expressamente proibido, conforme artigo 26, “caput”, da Resolução citada”, afirmou o magistrado.
O magistrado determinou que o político se abstenha de utilizar, novamente, materiais publicitários fora dos padrões da legislação eleitoral, sob pena de multa no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil).
“Concedo a liminar para o fim de notificar o representado que se abstenha de utilizar referido painel, assim como quaisquer materiais publicitários que violem a regra supra-aludida em futuros comícios ou eventos de sua campanha publicitária, sob pena de multa que arbitro em R$15.000,00 (quinze mil reais) à ser executada nestes autos”, finalizou Viana.