Nesta quarta-feira, 03, foi aprovado o PL 2033/22 que derruba o caráter taxativo do rol de procedimentos médicos da ANS que havia sido estabelecido pelo STJ, em junho. A lei estabelece que as operadoras deverão autorizar os planos de saúde a Cobrirem exames ou procedimentos que não estejam escritos no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), permitindo que o tratamento seja continuado.
Para que o procedimento ou tratamento fora do rol da ANS seja coberto, deve haver os critérios de Eficácia comprovada; recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS; autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA); recomendação de, no mínimo, um órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional, desde que estes tenham aprovado o mesmo tratamento para seus cidadãos.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DIZ QUE É TAXATIVO
Em junho o Superior Tribunal de Justiça havia firmado o entendimento de que os procedimentos e tratamentos previstos no rol da ANS eram taxativos, isto é, as operadoras de saúde não estariam obrigadas a cobrirem nada que não estivesse escrito no rol. Antes da decisão, a lista era considerada exemplificativa pela maior parte do judiciário, pois era considerado o mínimo que os planos de saúde deveriam oferecer, fazendo com que pacientes que não tivessem seus tratamentos cobertos pelas operadores, entrassem com ações judiciais para serem ressarcidos.
ARGUMENTOS A FAVOR DA TAXATIVIDADE
Para ilustrar os argumentos a favor, trouxemos parte de uma publicação feita pela empresa Unimed, a qual afirma que o rol deve continuar taxativo, pois traz “mais segurança ao cliente, garantindo que ele tenha acesso a tratamentos e medicamentos que foram criteriosamente avaliados tecnicamente, bem como geral transparência na relação beneficiário-operadora, permitindo aos planos de saúde uma maior previsibilidade acerca dos custos assistenciais“. A empresa argumenta também que “para oferecer um plano de saúde, a operadora faz uma previsão dos custos da assistência e o rol faz parte desse processo. Coberturas fora do rol podem tornar os planos mais caros, uma vez que um dos princípios que norteia a saúde suplementar é o de mutualismo, que significa que os custos são rateados entre o conjunto de clientes do plano”.
A Unimed finaliza dizendo que “a decisão sobre a natureza taxativa do rol é muito importante e contribui para a preservar o direito coletivo dos beneficiários de planos de saúde, garante segurança aos contratos, evidencia direitos e obrigações na relação entre os beneficiários e as operadoras, além de trazer previsibilidade para os custos. Em especial, o reconhecimento da taxatividade do rol assegura a qualidade e a segurança assistencial, uma vez que procedimentos e medicamentos a serem incluídos na cobertura devem passar pela avaliação de tecnologias em saúde (ATS)”. “Esse processo considera evidências científicas e padrões rigorosos de segurança, eficácia, ganho terapêutico comprovado e custo-efetividade, de modo que as novas coberturas possam ser oferecidas a todos os beneficiários que necessitam, de forma justa, com equidade no acesso”.
ARGUMENTOS CONTRA A TAXATIVIDADE
A fundadora do Instituto Lagarta Vira Pupa, Andrea Werner, defende o rol exemplificativo da ANS e ficou espantada quando o STJ havia firmado que o rol é taxativo. “vamos recorrer ao STF. Estamos unindo entidades e familiares que precisam de tratamentos com decisão da justiça”, havia dito Werner, que também afirmou que o “rol taxativo mata. Estamos dizendo isso há meses. Hoje era para ser um dia feliz pelo aniversário do meu filho, mas foi dia de sofrer por mensagens assim. Parabéns aos ministros que votaram pelo rol taxativo. Parabéns para a ANS. Parabéns para o inominável. Pessoas vão morrer”. Werner escreveu essa mensagem depois de compartilhar nas redes sociais o relato de uma mãe dizendo que, depois da decisão do STJ pela taxatividade, seu advogado havia o avisado que “a Unimed já pediu no processo para interromper a liminar. Desesperador. Oxigênio portátil, fisioterapia respiratória método RTA, TO, e a justificativa da Unimed [é que] não está no rol”.
Para o Carlos Eduardo Gouvea, vice-presidente da Aliança Brasileira da Indústria Inovadora em Saúde (ABIIS), o rol taxativo afeta muitas pessoas em situações críticas. “Como, por exemplo, as doenças raras, que tem um caso para cada 10 mil, e que muitas vezes a terapia essencial para aquela determinada doença são “life saving” e não constam no rol da ANS”. “E aquele paciente que tem mutação genética e que por um diagnóstico não vai ser responsivo ao tratamento já aprovado? O rol exemplificativo daquele medicamento serve para todos que precisam de terapias diferenciadas. Com o rol, o medicamento pode não fazer efeito nenhum porque precisa ser mais específico do que aquele que já está disponível”.
O pesquisador Paulo Capel Narvai, diz em um artigo publicado no site Outra Saúde, que a decisão do STJ em tornar o rol taxativo “viola vários artigos da Constituição da República de 1988, notadamente o bloco que vai do art. 196 ao 200, e a legislação sobre saúde no Brasil. Comete, também, o desatino de reduzir ‘saúde’ a ‘procedimentos’ e ignorar conceitos elementares relacionados ao tema como, dentre outros, os de necessidade em saúde, além do próprio e decisivo conceito de saúde. A redução de saúde a procedimentos é um erro elementar gravíssimo”.