A Câmara Federal aprovou o Projeto de Lei 5365/20, que cria mecanismos para combater e punir o “novo cangaço”, quando grupos fortemente armados dominam cidades pequenas para roubos à banco e agências, impossibilitando a reação dos militares. A lei torna hediondo o crime de domínio de cidades. A mesma seguirá para o Senado, caso aprovada sem alterações, será encaminhada para ser sancionada pelo presidente.
O texto que foi aprovado, busca punir com reclusão de 15 a 30 anos, que também poderá ser de 20 a 30 anos e multa, dependendo se a violência resultar em lesão corporal grave; e, caso haja morte, de 20 a 40 anos e multa. No teor do projeto, também diz que haverá aumento de 1/3 da pensa se a ação:
- Inabilitar total ou parcialmente as estruturas de transmissão de energia ou de telefonia;
- Usar aeronaves ou outro equipamento para promover controle do espaço aéreo;
- for para propiciar a fuga de estabelecimento prisional;
- Utilizar dispositivos explosivos e/ou captura de reféns;
- Investir contra as instalações com destruição parcial ou total de prédios públicos ou privados.
O relator do projeto, Neucimar Fraga, afirmou que o “trabalho de inteligência realizado pelos policiais é capaz de desmantelar quadrilhas que agem de forma violenta e impedir que crimes desse potencial sejam consumados. Isso não descaracteriza os atos preparatórios realizados, que merecem ser punidos”. Na lei, os atos preparatórios serão punidos com a mesma pena do delito consumado, com diminuição de 1/4 até 1/3.
O deputado Sanderson, autor do projeto, afirmou que a “câmara dos deputados dá uma resposta à altura para que este tipo de crime [novo cangaço] seja tratado de forma autônoma, com o rigor que a situação exige”.
O deputado Alberto Neto (PL-AM), disse que “a quadrilha chega no município, fecha as saídas, metralha o quartel, usa a população como escudo humano, usam arma de guerra e explosivos”. “Queremos uma pena mais rigorosa para criminosos. Criminosos não podem ter vida fácil no nosso País”.
O lei aprovada define domínio de cidade como o ato de “realizar bloqueio total ou parcial de quaisquer vias de tráfego, terrestre ou aquaviário, bem como de estruturas físicas das forças de segurança pública, para evitar e/ou retardar a aproximação do poder público, com emprego de armas de fogo e/ou equipamentos de uso das forças de segurança pública, com finalidade de praticar crimes”.