A DEMOCRACIA MORRE NA ESCURIDÃO

É fake que STF tenha negado Habeas Corpus de Isau Fonseca; entenda

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Está circulando nas redes sociais que a Ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o Habeas Corpus de Isau Raimundo da Fonseca. A informação não procede.

A defesa do prefeito afastado ainda não recorreu ao STF e o processo continua tramitando no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na última quinta-feira, 27, foi aberto vistas ao Ministério Público Federal (MPF) para parecer. Até o momento o MPF não deu seu parecer sobre o caso, mas assim que for dado, o processo continuará tramitando no STJ até decisão final.

Após a decisão final do STJ é que a defesa do prefeito afastado poderá recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), caso seja conveniente.

O HABEAS CORPUS

O prefeito afastado, Isau Fonseca, contratou os advogados do Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, e impetrou um Habeas Corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A procuração foi assinada por Isau no dia 16 de julho.

O Habeas Corpus possui como fundamento a (1) Ausência de fundamentação para a fixação das cautelares pessoais e medidas de quebra de sigilo e (2) a falta de indícios de participação de Isau Fonseca.

“Não foram respeitados os parâmetros constitucionais e legais para a adoção das cautelares, tampouco foi demonstrado concretamente que o desempenho da função traria algum risco para a investigação, em franca contrariedade ao decidido pelo C. STF em sede de controle concentrado”, afirma a defesa.

Os advogados dizem ainda que “ao se analisar cuidadosamente a representação, e o ato coator, conclui-se que a. Autoridade Policial não comprovou qual seria a suposta participação do Paciente nos fatos investigados. Não consta do ato coator sequer um elemento que vincule individualmente o. Paciente ao suposto esquema delitivo descrito pelo D. Ministério Público. A Autoridade Coatora se valeu de uma tentativa de imputação objetiva para atribuir delitos ao Paciente, inexistindo qualquer elemento de prova concreto apto a lhe vincular a esses fatos”, completaram.

A ministra presidente Superior Tribunal de Justiça (STJ), MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, negou liminarmente o Habeas Corpus impetrado por Isau Fonseca no dia 18 de julho, terça-feira. Thereza afirmou que a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) foi “devidamente fundamentada”

“Não se verifica a ocorrência de manifesta ilegalidade a justificar o deferimento do pleito liminar, na medida em que, ao menos primo ictu oculi, as medidas cautelares impostas foram devidamente fundamentadas”, afirmou.

A Ministra disse ainda que a decisão do TJRO destacou que “a investigação aponta o prefeito como integrante e líder da organização criminosa, ao tempo que sabia da montagem direcionada do pregão eletrônico nº 10/CIMCERO/2022 – pela Prefeitura de Ji-Paraná. De acordo com as investigações, constata-se que ISAÚ contratou ADEÍLSON como pregoeiro e lhe conferiu plenos poderes para que este agisse de forma a assegurar que as empreitadas delituosas fossem concretizadas, mesmo que tais ações fossem contrárias à vontade da Lei” (fl. 33).

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