A DEMOCRACIA MORRE NA ESCURIDÃO

Em caso semelhante, Sexta turma do STJ negou Habeas Corpus de prefeito

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Em um caso semelhante, a sexta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já negou Habeas Corpus de prefeito que estava afastado e com cautelares.

Em maio de 2022, a Corte, por unanimidade, negou o pedido de revogação do afastamento do prefeito de Cachoeirinha (RS), Volmir José Miki Breier, acusado de liderar um grupo que teria fraudado a licitação de serviços de limpeza urbana no município, com superfaturamento de cerca de R$ 3,2 milhões.

Para o colegiado, a decisão judicial que afastou o prefeito do cargo apontou circunstâncias que demonstram a necessidade da medida cautelar para evitar a continuidade de práticas criminosas e assegurar a eficácia da investigação, bem como indicam a sua adequação à gravidade dos fatos, requisitos previstos no artigo 282, incisos I e II, do Código de Processo Penal (CPP).

A pedido do Ministério Público estadual, o político estava afastado do cargo e proibido de frequentar as dependências da prefeitura desde setembro de 2021, por ordem do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. O prazo inicial, de 180 dias, havia sido prorrogado por igual período.

O prefeito de Ji-Paraná, Isau Fonseca, está afastado desde 13 de julho e impetrou um Habeas Corpus no Tribunal Superior de Justiça (STJ), cujo julgamento está marcado para o dia 12 de dezembro, às 14h.

Conjur

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