Em decisão que indeferiu o Habeas Corpus (HC) impetrado pelos advogados do prefeito afastado Isau Fonseca, o ministro Antonio Saldanha Palheiro alegou não haver manifesta ilegalidade na decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO).
De acordo com o magistrado, “em juízo de cognição sumária, não visualizo manifesta ilegalidade no ato ora impugnado a justificar o deferimento da medida de urgência”.
O ministro diz ainda que “mostra-se imprescindível a análise dos elementos de convicção constantes dos autos, o que ocorrerá por ocasião do julgamento definitivo”.
Há rumores de que a defesa do prefeito afastado já entrou com um recurso do Supremo Tribunal Federal (STF), mesmo a segunda instância, isto é, o STJ, não tendo sido esgotada com decisão definitiva. De acordo com juristas, é pouco provável que o recurso impetrado na corte suprema seja aceito.
Em caso de rejeição, a alternativa para os advogados é aguardarem a decisão definitiva do colegiado do STJ, o que poderá demorar meses, devido a carga de trabalho que os ministros da corte superior possuem.