A DEMOCRACIA MORRE NA ESCURIDÃO

Em nova ADI, MP questiona norma do Município de Ji-Paraná que cria cargos comissionados

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O Ministério Público de Rondônia ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra lei do Município de Ji-Paraná que cria cargos comissionados e funções gratificadas em desconformidade com o que é estabelecido pela Constituição Estadual e Federal. A norma prevê o provimento de cargos de modo genérico, técnico e burocrático, sem delimitar, especificamente, suas atribuições. Uma outra iniciativa legislativa do Município, de teor semelhante, já havia sido objeto de ação do MP, tendo sido julgada procedente pelo Tribunal de Justiça de Rondônia no ano passado.

Na ADI, o Procurador-Geral de Justiça, Ivanildo de Oliveira, questiona a Lei Municipal nº 3.487/22, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Administração Municipal Direta simplificando a gestão de cargos em comissão e funções gratificadas. Apesar de recentemente editada, a norma recebeu diversas modificações legislativas (Leis nº 3.537, 3.559 e 3.581/2022), alterando a quantidade de cargos.

Ao argumentar a inconstitucionalidade material da Lei nº 3.487/22, o Ministério Público ressalta que a criação de cargos de confiança, sem que seja estabelecida na lei a previsão de suas atribuições, configura desprezo aos requisitos indispensáveis fixados pela Constituição e firmados em entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), em sede de Repercussão Geral.

“Perceptível que os cargos em comissão e funções gratificadas criados pela norma padecem de vício, ao passo que não possuem conformação com os incisos II e IV da Constituição da República, salvo os cargos políticos que possuem arrimo na Carta Magna”, pontua o MP.

O Ministério Público faz referência à ADI nº 0809135-19.2020.822.0000, julgada procedente pelo TJ rondoniense em novembro do ano passado, afirmando que o pedido institucional de que tratou tal ação foi renovado nesta nova demanda, ao passo em que o Município de Ji-Paraná continua firmando edição indiscriminada de leis com o objetivo de criar cargos comissionados de forma abusiva e artificial, em clara afronta à investidura em cargo ou emprego público mediante aprovação em concurso.

Outros pontos – Na ADI, o Ministério Público elenca os demais pontos que infringem os mandamentos constitucionais. Dentre os quais destaca o fato de que a lei possibilita ao Chefe do Executivo modificar e complementar a nomenclatura e as atribuições dos cargos de livre nomeação e exoneração, o que foi feito por meio do Decreto n° 318/2022.

Outro aspecto que ofende a Constituição versa sobre a fixação de mínimo de 10% dos cargos comissionados aos servidores efetivos, o que desvirtua do mandamento constitucional do artigo 37, inciso V, da Constituição Federal, em especial, quanto à inobservância aos princípios da proporcionalidade, moralidade administrativa e impessoalidade.

O MP requer a concessão de medida liminar para que sejam suspensos os artigos 6º, 49, parágrafo único, c/c 59 e o 52, §1º e dos Anexos I e II da Lei n° 3.487/22, alterada pelas Leis n° 3.537/22, n° 3.539/22 e 3.581/22 e eventuais outras alterações, do município de Ji-Paraná, por arrastamento, do Decreto n° 318/2022 e eventuais outros que tenham por escopo dispor sobre atribuições de cargos de livre nomeação e exoneração. Ao final, pede que a ação seja julgada procedente.

OS CARGOS EM COMISSÃO

Há muito tempo a vereadora Rosana Pereira (Sem Partido) vem denunciando a criação abusiva desses cargos comissionados. Em 6 de fevereiro deste ano, a vereadora fez uma live de quase meia hora expondo os projetos de leis que a prefeitura havia enviado para a Câmara Municipal. 

Um dos projetos dispunha sobre a Estrutura Organizacional da Fundação Cultural, aumentando os cargos comissionados do órgão, passado de 18 para 35 cargos. 

Outro projeto de lei tratava da Agerji (Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Ji-Paraná) e criava mais 16 cargos comissionados na Agência.

Em 5 de agosto, também foi enviado pelo executivo a Câmara Municipal um projeto de lei que criava 194 cargos comissionados. A vereadora Rosana também foi contra a aprovação desses cargos e expôs sua indignação em discurso. 

“Criação de 194 novos cargos, dentre eles tem salário altíssimos, com funções gratificadas altíssimos também, de 5 mil, 10 mil. O nosso município tinha 1.216 cargos comissionados, vai para quase 1.500 cargos comissionados numa prefeitura. Devo lembrar que na gestão anterior, eram 745 no mês de julho de 2018, 745 comissionados, vai para quase 1.500. Agora, preciso salientar o seguinte, prestem bem atenção no que vou dizer: o estudo de impacto é negativo; é de menos 28 milhões para as contas públicas. (…) A adequação do salário base de vocês vai impactar no bruto anual de 6 milhões, legal, é obrigação. Já os cargos comissionados vão impactar sabe em quanto? 5,8 milhões, quase a mesma coisa a mais para os cofres do município. Que horror, que horror! E vocês ai aplaudindo. Aplaudindo o aumento de vocês, claro, que é uma miséria por sinal. Agora, prestem bem atenção em uma coisa: sabe o que vai acontecer? um aumento nos impostos, vocês vão pagar por esse aumento de vocês, um aumento nos impostos, e ai vai ficar na mesma”, disse em discurso a vereadora.

Apesar da tentativa de barrar a lei, a mesma acabou sendo aprovada pela maioria dos parlamentares. 

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