O juíz de direito Leonardo Leite Mattos e Souza, da 3° vara civil de Ji-Paraná, concedeu, no dia de hoje (30), a liminar a vereadora Rosana Pereira (Sem partido) para que a Câmara Municipal proceda com a abertura da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da educação, que havia sido barrada de maneira ilegal pelo presidente da casa e filho do prefeito Negão do Isaú.
O CASO
No dia 6 de setembro, a vereadora Rosana Pereira (Sem partido) fez graves denúncias no plenário da Câmara Municipal de Ji-Paraná e propôs a criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI).
O tempo para cada vereador se manifestar, a princípio, era de 10 minutos, que foi encurtado para 6 minutos pelo Presidente da Câmara e filho do prefeito, o vereador Negão Filho do Isaú, acatando a questão de ordem de um dos parlamentares.
Durante o discurso de Rosana Pereira, quatro vereadores concederam seus tempos, o que totalizou 30 minutos para que a mesma pudesse se manifestar.
A vereadora denunciou os descasos na área da educação, incluindo as merendas escolares irregulares e compras sem necessidade, com dispensa de licitação e possivelmente superfaturadas.
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO (CPI)
Depois de fazer todas as denúncias, a vereadora Rosana Pereira (Sem partido) leu no plenário um documento que pede a abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar as compras feitas pelo executivo e pediu que os vereadores assinassem. Ao todo, sete vereadores assinaram o pedido, o que já é mais que suficiente para a abertura da CPI de acordo com o regimento interno.
Vereadores que assinaram:
- Brunno Carvalho (Solidariedade)
- Rosana Pereira (Sem Partido)
- Vera Márcia (PT)
- Edisio Barroso (Solidariedade)
- Nim Barroso (PSD)
- Edinho Fidelis (Republicanos)
- Marcelo Lemos PSD)
MANOBRA DO PRESIDENTE
Inovando no Regimento Interno, o presidente da Câmara e filho do prefeito, Negão Filho do Isau, levou a CPI à votação no plenário da câmara, contrariando o Caput do Art. 64 do regimento que diz que “As comissões de inquérito, criadas mediante requerimento de um terço dos vereadores, INDEPENDENTEMENTE DO PARECER E DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO, destinam-se a apuração de fato determinado e por prazo certo” [grifo nosso].
No plenário, a CPI foi impugnada com o voto da maioria dos vereadores da base aliada do prefeito. Uma MANOBRA que rasgou o regimento interno da câmara e não permitiu o prosseguimento da CPI que tinha mais de um terço dos vereadores necessários para a sua abertura.
DECISÃO JUDICIAL
O juíz de direito Leonardo Leite Mattos e Souza, da 3° vara civil de Ji-Paraná, concedeu, no dia de hoje (30), a liminar a vereadora Rosana Pereira (Sem partido), para que a Câmara Municipal proceda com a abertura da comissão parlamentar de inquérito.
A decisão ainda não está disponível, mas pelo site do Tribunal de Justiça consta que a liminar foi deferida.
É inquestionável a prerrogativa que todo e qualquer parlamentar, tem de expressar seus argumentos,sendo
estes fundamentados no direito de expressão. Impedí-los é crime. Este direito, é regimental.Logo têm que ser cumprido.