A DEMOCRACIA MORRE NA ESCURIDÃO

EXCLUSIVO: O Fronteira teve acesso à replica apresentada pela defesa do vice-prefeito no processo contra o Prefeito de Ji-Paraná

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A empresa de advogados associados, Camparani, Gehardt e Silvia Andrade, entraram com a réplica em defesa de seu cliente, Joaquim Teixeira (PL), vice-prefeito de Ji-Paraná e candidato à Deputado Federal, no processo que o mesmo impetrou em desfavor de Isaú Raimundo Fonseca, Prefeito de Ji-Paraná.

DA SÍNTESE DOS FATOS

O vice-prefeito de Ji-Paraná, Joaquim Teixeira (PL), impetrou em junho de 2022 um pedido de tutela de urgência contra o Prefeito, Isaú Raimundo da Fonseca, afirmando que teve seu gabinete desmantelado pelo mesmo por meio de decretos, tudo por causa de uma rixa que teriam tido depois que Teixeira anunciou em maio sua candidatura ao cargo de deputado, em concorrência com o filho do prefeito. Todos os assessores do vice-prefeito foram exonerados e o prefeito impedido de entrar em seu gabinete. No final do documento, a defesa pede ao magistrado que anule os decretos n° 2.266, 2.268, 2.273, 2.283, 2.284 e 2.285, – todos do dia 01/06/2022 -, que versam sobre a exoneração dos servidores do gabinete do vice-prefeito; também pede que o prefeito seja “proibido de praticar quaisquer atos que visem embaraçar o desenvolvimento das atividades do Gabinete do vice-prefeito”; e também a anulação do Memorando 010/CTVC/SEMAD, que retirou o veiculo que estava a disposição do vice-prefeito. 

Personificado pela sua advogada, Jussara Souza, o prefeito alegou (1) que não possui rixa pessoal com o vice-prefeito; (2) que os decretos são legais; (3) que é da competência do prefeito a livre nomeação e exoneração de cargos em comissão; e (4) que o vice-prefeito, Joaquim Teixeira (PL), cometeu improbidade administrativa, pois, conforme interpretação da advogada, o mesmo abandonou o cargo de vice-prefeito. Ao final, a advogada pede que o processo seja extinto sem a resolução do mérito, do contrário, que o juiz decida pela improcedência da demanda. 

DA RÉPLICA DO VICE-PREFEITO

A réplica impetrada ontem (27), terça-feira, pela defesa do vice-prefeito Joaquim Teixeira (PL), começa esclarecendo ao juiz que a advogada do prefeito, Jussara Souza, tenta confundi-lo sob o argumento de que “os cargos de comissão e funções gratificadas são de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo”. 

Em verdade, a defesa afirma que a ação não visa “a transferência de competência quanto à nomeação e/ou exoneração dos cargos em comissão, mas sim que seja impedida a ‘reforma administrativa’ promovida por atos administrativos ilegais praticados pelo Exmo. Sr. Prefeito do Município de Ji-Paraná de modo a desmantelar o Gabinete do Vice-prefeito”.

“Ou, trocando em miúdos, busca-se única e exclusivamente a manutenção do Gabinete do Vice-Prefeito, tal qual por ele estabelecido, com servidores de sua confiança e, é claro, com estrutura correlata a sua disposição.”

A defesa enfatiza que a ação não se dá em caráter pessoal, “mas sim em defesa da institucionalidade, da democracia e em respeito ao resultado das urnas e regras da disputa eleitoral, especialmente aos princípios constitucionais que regem a administração pública”.

Os advogados também deixaram claro haver, sim, rixa entre os políticos e que a mesma vai além do município, ganhando nível estadual, no momento em que ambos apoiam diferentes candidatos ao governo de Rondônia.

“A rixa em questão, Eminente Julgador, é pública e notória e vai além da discussão político-partidária no município de Ji-Paraná, ganhando contornos e estatura estadual, atuando o Sr. Prefeito como verdadeiro militante do candidato à reeleição do Governo do Estado de Rondônia, Cel. Marcos Rocha, enquanto o Requerente [vice-prefeito] é apoiado/apoiador do candidato a Governador Marcos Rogério”.

No confronto das teses, a defesa refutou cada uma das alegações levantadas pelo prefeito. 

  • QUANTO AO INTERESSE DE AGIR

A defesa trouxe à baila os artigos 19 e 20 do Código de Processo Civil, os quais atestam que o interesse jurídico de uma demanda pode limitar-se à declaração do modo de ser de uma relação jurídica e/ou mera declaração de determinada situação.

Os advogados também buscaram o caso que ocorreu no governo de Ivo Cassol, em 2005, no qual Cassol exonerou os funcionários indicados pela vice-governadora para lhe assessorar. O Tribunal de Justiça, à época dos fatos, suspendeu os decretos do governador que exoneraram todos os funcionários pertencentes ao Gabinete da vice-governadora e ordenou o retornou imediato dos mesmos às suas funções.

  • QUANTO A ILEGALIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

Defendendo a tese de que os atos administrativos estão eivados de vícios, os advogados citou a decisão da Des. Zelite Andrade Carneiro, do Tribunal de Justiça, que foi relatora do caso que ocorreu em 2005 no governo de Ivo Cassol. A desembargadora entende que 

“As exonerações dos funcionários indicados pela impetrante para lhe assessorar no cargo de Vice-Governadora do Estado de Rondônia afetam sobremaneira suas funções institucionais.

É paradoxal e incoerente que o governante que recebe um mandato, por meio de um pleito eleitoral, se veja obstado de indicar e permanecer em seu gabinete com servidores de sua confiança, sobretudo afinados com a sua maneira de conduzir seus atos públicos e principalmente a administração dos atos pertinentes à Vice-Governadoria.

Embora os cargos em questão sejam comissionados, com demissibilidade adnutum, não se pode olvidar que são de confiança de quem está exercendo o mandato, no caso, do Vice-Governador do Estado, cujas indicações são devidamente previstas em lei.”

  • AUSÊNCIA DE QUALQUER ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA POR PARTE DO REQUERENTE

A defesa do prefeito havia dito que o vice-prefeito, Joaquim Teixeira (PL), abandonou o seu cargo, não quis mais trabalhar, incorrendo, portanto, em improbidade administrativa. 

Os advogados de Teixeira citaram a doutrina, que contraria a lógica da defesa do prefeito, e, ainda por cima, fizeram uma pergunta retórica: “quem em sã
consciência denuncia a autoridade policial o impedimento para o exercício
da função pelo qual foi eleito, bem como ingressa judicialmente para garantir
o desempenho das suas responsabilidades públicas, se não está disposto
a trabalhar, ou, como argumentou o Sr. Prefeito, abandonou o cargo?”

Em português claro, os advogados disseram que o prefeito não abandonou o cargo, pois, ninguém abandona o cargo e entra com ação judicial para trabalhar. 

DOS REQUERIMENTOS FINAIS

Nos pedidos finais, a defesa volta a pedir a suspenção imediata dos decretos n° 2.266, 2.268, 2.273, 2.283, 2.284 e 2.285, e ainda que sejam declarados nulos, no mérito, tornando sem efeito as exonerações feitas no gabinete do vice-prefeito; que seja declarado nulo o memorando 010/CTVC/SEMAD, que retirou o veiculo a disposição do vice-prefeito; que seja também o Sr. Prefeito proibido de praticar atos que visem embaraçar o desenvolvimento das atividades do gabinete do vice-prefeito. 

Abaixo a íntegra da réplica apresentada pela defesa do vice-prefeito.

 

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