O Partido Liberal e o ex-governador do Estado de Rondônia, Daniel Pereira, entraram com Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) pedindo que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) investigue supostas irregularidades na campanha do governador reeleito Marcos José Rocha dos Santos (União).
A AIJE do PL possui 841 páginas, já a do ex-governador Daniel Pereira possui 238 páginas. Todas foram obtidas com exclusividade pelo portal Fronteira 364.
As duas ações de investigação foram formuladas por meio da mesma empresa de advocacia, Campanari, Herhardt e Silvia Andrade, e impetradas no mesmo dia, 14 de dezembro.
Partido Liberal
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) do Partido Liberal está assentada sobre 4 argumentos que, de acordo com os advogados, comprovam um desequilíbrio à disputa eleitoral. A saber:
1. Reedição de decreto inconstitucional para favorecer grupo de eleitores
Conforme expõe a ação, o governador Marcos Rocha, no dia 28 de outubro, às vésperas do segundo turno, publicou o Decreto Estadual n°27.565/2022 que declarava nulo de pleno direito o ato criador da Estação Ecológica Soldado da Borracha (ESEC).
Com o intuito de preservar as arvores em extinção e o equilíbrio ecológico, a Estação foi criada por meio do Decreto Estadual n. 22.690, de 20 de março de 2018. Após a criação da Estação Ecológica, a Assembleia de Rondônia editou um decreto legislativo suspendendo os efeitos do ato criador da Estação. Contudo, esse decreto da ALERO ensejou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo MP e que foi acatada pela justiça.
Mesmo depois da justiça ter mantido os efeitos do decreto n. 22.690 que criou a ESEC, o governador Marcos Rocha, nas eleições deste ano de 2022, às vésperas do segundo turno, insistiu em extinguir a Estação Ecológica, caminho este que já se mostrou fracassado e inconstitucional em 2018.
Para os advogados, esse fato indica de forma “inconteste a prática do abuso de poder político pelos investigados”.
2. Não incidência de ICMS sobre parcela do valor relativo aos serviços de transmissão, distribuição e encargos setoriais vinculados às operações com energia elétrica
Às vésperas do primeiro-turno, no dia 29 de setembro, foi publicado no Diário Oficial o Decreto de n. 27.452 que estabelece a “a não incidência do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS sobre a parcela do valor relativo aos serviços de transmissão, distribuição e encargos setoriais vinculados às operações com energia eletrica”.
Para o PL, essa benesse concedida aos eleitores de Rondônia está em desconformidade com o que expõe a Lei Complementar n. 194/2022, que não estabelece nenhuma possibilidade de INSENÇÃO de ICMS e única e tão somente a redução da alíquota.
Assim, conforme a AIJE, “destaca-se que o efeito prático do Decreto em tela é a reducão da Tarifa de Energia Elétrica ao consumidor final, que no período eleitoral é vedado, pois, se trata de distribuicão de benefícios gratuitos por parte da Administracão Pública”.
3. Utilização da estrutura pública em proveito da campanha eleitoral
O Partido Liberal também alegou que a estrutura pública do Estado, mais especificamente a SESAU – Secretaria da Saúde -, foi utilizada em proveito da campanha eleitoral, na medida em que os pedidos de informações pleiteados por advogados do governador eram respondidos com grande rapidez, mesmo tendo a secretária um grande acúmulo de trabalho.
O PL afirma que “é de conhecimento público e notório que nem as determinações e requisições judiciais são respondidas com tanta celeridade – o que aponta necessariamente para a utilização indevida da estrutura estatal (bens, serviços e servidores) em benefício da campanha dos Investigados (e isso, se o pedido efetivamente tiver sido realizado pelos meios adequados)”.
4. Caixa 2 – abuso do poder econômico
O PL explica que a campanha de Marcos Rocha recebeu ao todo $9.804.344,00, sendo todo o montante oriundo de recursos públicos.
Entretanto, o partido alega que “muito embora tenha sido notório o volume de mobilização de rua na campanha dos lnvestigados, estes não apresentaram qualquer doação de recursos estimáveis e/ou de pessoas físicas, fato este que causa certa estranheza, haja vista que o volume da campanha dos Investigados superava, e muito, a limitação legal de contratação de pessoal, qual seja: 1.242 (mil e duzentas e quarenta e duas) pessoas”.
“Tal postura implica, na prática, na inexistência de serviço voluntário em prol da campanha. E isso, porque segundo as contas prestadas pelos próprios lnvestigados, todo o pessoal de mobilização deveria ter sido contratado mediante remuneração”.
Na AIJE também é expostos fatos que podem comprovar o uso indevido da máquina pública, como a denúncia feita pelo Deputado Estadual Chiquinho da EMATER, de que servidores estariam sendo obrigados a irem às ruas levantar bandeiras, e que “quem não vai é demitido”.
“Dito isto, resta evidenciado que os Investigados se utilizaram de servidores das diversas esferas, municipal e estadual, de modo a burlar a limitação de contratações de pessoal, ultrapassando, pelo volume visto ao logo do pleito, o montante de 1.242 (mil e duzentas e quarenta e duas) pessoas, como imposto pelo art. IOO—A, 5 tº, inc. II da Lei de nº 9504/97”.
“Não fosse essa irregularidade o bastante, ainda se tem a omissão destes “apoiadores voluntários” no bojo da prestação de contas dos Investigados, em clara prática de Caixa 2“.
5. Efeito outdoor nas proximidades dos colégios eleitorais
Ainda de acordo com a ação, a campanha de Marcos Rocha promoveu uma verdadeira “devassa” nos colégio eleitorais do Município de Porto Velho, “e provavelmente igual cena se observou no interior do Estado”.
Isso porque os investigados teriam promovido “’plotagens’ em serie e com efeito visual de outdoors nas proximidades dos principais colégios eleitorais, com vistas a obtenção de maior visibilidade junto ao eleitorado”.
“Fato, vale reiterar, facilitado pelo acesso a vultuosos recursos públicos e pela clara e deliberada despreocupação com o cumprimento das leis, o que redundou na exposição massiva (e ilícita) da imagem dos lnvestigados no dia da eleição em detrimento de seu adversário”.
Ex-governador Daniel Pereira
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) do ex-governador do Estado de Rondônia, Daniel Pereira, vem assentada sobre 3 pilares, a saber:
1. Assédio aos servidores públicos das esferas municipal e estadual – Caixa 2
O ex-governador afirma que muitos servidores “foram ameaçados de exoneração se não trabalhassem como voluntários na campanha política, fato este [exoneração] que se concretizou no início do segundo turno”, e expõe o caso da empresa pública EMATER, da qual muitos servidores foram afastados por suposta recusa à apoiar a reeleição de Marcos Rocha.
“O modus operandi não ficou restrito aquele órgão estadual, uma vez que diversos outros servidores públicos, das esferas estadual e municipal, também foram compelidos a prestar “serviços de mobilização” de forma “voluntária”, levando, desta vez, a uma atuação por parte do Ministério Público do Trabalho (MPT)”, alegou Pereira, elencando as recomendações que o MPT fez ao prefeito de Candeias do Jamari, no sentido de evitar o direito à livre orientação política dos servidores da prefeitura.
2. Abuso do poder econômico – disparos de telemarketing custeados com recursos públicos – propaganda eleitoral antecipada
O ex-governador também alegou que a campanha de Marcos Rocha se iniciou de maneira antecipada, causando desequilíbrio na disputa eleitoral.
“Além dos ilícitos já detalhados, é fato, também público e notório, que os lnvestigados em clara “queima de largada” se utilizaram de recursos públicos para custear disparos em massa via telemarketing de conteúdo propagandístico eleitoral, de forma extemporânea”.
“A gravidade e o potencial lesivo da conduta do 1º Investigado e inconteste, notadamente perante o eleitorado indeciso, o qual, antes do início do pleito, já estava a mercê de assédios eleitorais em larga escala. E tudo isso, vale ressaltar, com o emprego de recursos públicos, pois foram custeados pelo Fundo Partidário (FP) do partido União Brasil, grei dos lnvestigados”.
3. Utilização da máquina pública em proveito da campanha eleitoral – aumento das transferências voluntárias aos municípios – programa tchau poeira – incremento de programas sociais – prato fácil
A ação também mostra que o governador Marcos Rocha abriu as torneiras do Estado “sem cerimônias”, em busca de sua reeleição.
“Com o investimento total de R$ 300 milhões do Poder Executivo”, buscou o Poder Executivo Estadual, em ano eleitoral, se fazer “presente” nos municípios que, na visão míope dos lnvestigados, é atingida apenas e tão somente com o despejo de “dinheiro”, através de transferência de recursos do Estado para os municípios pelo programa “Tchau Poeira”.
“Igual prática foi observada no “incremento”, em ano eleitoral, na execução do programa social intitulado “Prato Fácil”, vinculado a Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social (SEAS), cuja titular é nada mais, nada menos, que a Primeira-Dama, esposa do 1° Investigado”.
“Ora, o 1º Investigado assumiu o Governo do Estado de Rondônia em 2019 e apenas nos idos de 2021-2022 passou a “liberar” recursos aos municípios do Estado”.
“Alias, fato publico e notório, que o Prefeito do Município de Porto Velho, Hildon Chaves, antes desafeto e opositor de primeira hora do 1º Investigado, passou, após a “liberação dos recursos”, a apoiador e ferrenho cabo eleitoral.”
“Este fato, Excelência, não e isolado. São várias as notícias de encaminhamento estratégico de verbas feitas “a dedo” pelo 1º Investigado aos municípios, os quais, concidentemente (ou não), são aqueles que possuem prefeitos engajados em seu projeto de reeleição”.