A DEMOCRACIA MORRE NA ESCURIDÃO

EXCLUSIVO: TRE proíbe Marcos Rocha de divulgar informações mentirosas e pede que MPE apure eventuais crimes eleitorais

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O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, em decisão publicada nesta quarta, 12, determinou que redes sociais excluam propagandas inverídicas veiculadas pelo candidato ao governo, Marcos Rocha (União), e também determinou a imediata remessa dos autos à Procuradoria Regional Eleitoral, para averiguar supostos crimes eleitorais.

O Diretório do Partido Liberal (PL), mesmo partido do presidente Bolsonaro, moveu ação contra a campanha do candidato ao governo Marcos Rocha (União), alegando que o candidato propagou inverdades em vídeo no qual omite o número de Jair Bolsonaro, comprometendo seus votos, e também ataca com mentiras o senador e também candidato ao governo, Marcos Rogério (PL).

Em um trecho do vídeo de propaganda de Marcos Rocha, o mesmo afirma que Marcos Rogério não pediu voto para o presidente Jair Bolsonaro, em 2022:

“No primeiro turno, teve uma situação que acredito que não tenha sido bem explicada, mas agora é um bom momento para reestabelecermos a verdade. Talvez você não se lembre, mas em 2018, fui o principal apoiador do presidente Bolsonaro na eleição. Inclusive foi ele quem me pediu para que eu viesse candidato ao governo de Rondônia. Meu adversário de hoje, naquele ano, preferiu não pedir voto para o presidente. Tampouco apoiava o presidente Bolsonaro”.

O juiz Carlos Augusto Teles de Negreiros, qualificou a afirmação de Marcos Rocha como “inverdade”.

“A afirmação em destaque, no sentido de que em 2018, Marcos Rogério não pediu voto para Jair Messias Bolsonaro ou sequer o apoiava, não espelha a verdade”

Em outro momento da propaganda inverídica veiculado por Marcos Rocha, o mesmo afirma que “os advogados do candidato Marcos Rogério, a seu pedido, entraram com uma ação proibindo que eu pedisse voto para o presidente”, veja:

No início da campanha, mesmo sabendo que o presidente precisaria do maior número de votos no Brasil, os advogados do candidato Marcos Rogério, a seu pedido, entraram com uma ação proibindo que eu pedisse votos para o presidente. Fui proibido legalmente de pedir votos e duas músicas da minha campanha foram censuradas por tentar ajudar o capitão.”

Mais uma vez o juiz Carlos Augusto refutou a informação inverídica, alegando que a narração de Marcos Rocha “descontextualiza os fatos”.

“Primeiro, a representação citada (autos n. 0601056-32.2022.6.22.0000) foi proposta pelo Diretório Nacional do Partido Liberal (PL), e não há nenhum indício de que a ação tenha sido manejada a mando de Marcos Rogério. Segundo, a Justiça Eleitoral não proibiu Marcos Rocha de pedir votos a Jair Messias Bolsonaro, tanto que ratificou a liminar, que resguardou a livre manifestação de apoio ao atual presidente da República, “desde que seja feita de forma clara a não criar no eleitor a impressão de que há uma ‘coligação’ formal ou apoio do presidenciável à candidatura de Marcos José dos Santos Rocha”, isso para, tal como decidido em 2018, não induzir o eleitor a crer numa inexistente aliança político-partidária, a favor de um, em detrimento do outro.”, disse o magistrado. (grifo nosso).

Por fim, o juiz Carlos Augusto julgou procedente o pedido do PL e determinou que as plataformas Google, YouTube e Facebook, apaguem, dentro de um prazo de 24 horas, as propagandas inverídicas publicadas. Também determinou que a campanha de Marcos Rocha (União) cesse a veiculação do “vídeo impugnado, em qualquer plataforma digital ou no horário eleitoral gratuito na televisão ou no rádio, sob pena de multa, que fixo no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por divulgação”. Também pediu para que os autos do processo seja enviado de imediato à Procuradoria Regional Eleitoral, para averiguar possíveis crimes eleitorais.

Abaixo está a íntegra da decisão.

 

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