O Ministério Público Eleitoral (MPE) entrou com ações contra os partidos PRTB, PRD e Podemos, por suposta fraude à cota de gênero.
De acordo com a legislação, cada partido deve garantir que pelo menos 30% das candidaturas para as Câmaras Municipais sejam de mulheres.
Conforme entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para configurar fraude à cota de gênero é necessário: (1) votação zerada ou inexpressiva; (2) prestação de contas zerada, padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante; e (3) ausência de atos efetivos de campanhas, divulgação ou promoção da candidatura de terceiros.
No caso do partido PRTB, três candidatas obtiveram menos de 10 votos cada, não utilizaram nenhum recurso e apresentaram prestações de contas à justiça eleitoral idênticas. Uma das candidatas, inclusive, sequer foi votar em si mesma, conforme próprio relato que fez ao MPE.
Em relação ao partido Podemos, também três candidatas obtiveram baixíssimo desempenho nas urnas, todas com votação inferior a 10 votos. Em diligências, foi constatado que as candidatas não realizaram nenhuma propaganda política em suas redes sociais, inexistindo campanha na internet.
Quanto a prestação de contas das candidatas, uma não teve qualquer movimentação financeira e as outras duas apresentaram prestações semelhantes. Na prestação de contas de duas das candidatas, houve um gasto de R$ 300,00 com advogado. Entretanto, o doador dos R$ 300,00 foi o próprio advogado que prestou o serviço. Também houve um gasto de R$ 300,00 com contador, cujo valor fora doado pelo candidato a prefeito do partido, Zenilton Felbek.
Já em relação ao partido PRD, duas candidatas receberam baixíssima votação, tendo uma recebido 3 votos e a outra 13 votos. Também não foi constatado nenhuma campanha nas redes sociais das duas candidatas, tampouco se constatou a veiculação de propaganda política das candidatas em outros meios de comunicação ou de outros atos de divulgação de sua campanha
No tocante as prestações de contas de ambas as candidatas, não existe quaisquer gastos de campanha, há somente gastos com militância paga com o dinheiro doado pelo partido, não trazendo no bojo qualquer comprovação de que tenha contratado material publicitário de campanha, ou seja, inexistiu santinho, cartaz, folder, mídia, etc., qualquer tipo de produção de propaganda política de sua parte.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) requereu a inelegibilidade de todos os candidatos a vereadores dos partidos PRTB, PRD e Podemos, por 8 anos subsequentes à eleição em que se verificou a fraude.
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