O Partido Renovação Democrática (PRD) apresentou defesa, nesta sexta-feira (13), contra a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) impetrada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Na ação, o MPE pede a inelegibilidade de toda a chapa do PRD, por suposta fraude à cota de gênero.
De acordo com o MPE, duas candidatas receberam baixíssima votação e não promoveram nenhuma campanha nas redes sociais, tampouco se constatou a veiculação de propaganda política das candidatas em outros meios de comunicação ou de outros atos de divulgação de sua campanha.
Para os advogados do escritório Campanari, Gerhardt e Silvia Andrade, que representam o partido, a candidatura de ambas foram legítimas, fundamentadas por atos de campanha efetivos realizados durante o período eleitoral, mas que foram prejudicados pelas dificuldades financeiras e problemas pessoais que cada candidata enfrentou.
A defesa alega que o caso das duas candidatas se enquadram em “desistência tácita”, que é amplamente aceita pela jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral como legítimo em contextos específicos.
“A desistência tácita é definida pela jurisprudência como a inatividade ou ausência de participação efetiva em momentos da campanha, causada por fatores externos e alheios à vontade do candidato. Essa situação não implica, necessariamente, a desistência formal ou completa da candidatura, mas reflete os desafios enfrentados pelos candidatos em circunstâncias excepcionais”, afirmou o advogado Luiz Felipe da Silva Andrade.
A defesa também afirma que a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) não é a via adequada para se julgar casos que envolvem fraude à cota de gênero. “Como se sabe, a AIJE destina-se à apuração de abuso de poder econômico, político ou uso indevido dos meios de comunicação, conforme estabelece o art. 22 da Lei Complementar nº 64/1990”.
“O jurista Adriano Soares da Costa esclarece que a fraude à cota de gênero deve ser combatida por meio da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), conforme o art. 14, §10, da Constituição Federal, sendo este o instrumento processual adequado para tratar de fraudes que afetam a legitimidade do mandato eletivo”, completou a defesa.
LEIA A DEFESA: BAIXE AQUI!