O juiz Michael Procopio Ribeiro Avelar, em decisão prolatada no dia 15 de setembro, atendeu ao pedido da Associação Rondoniense de Municípios (AROM), e permitiu aos municípios associados à AROM de se absterem do pagamento do reajuste do piso nacional do magistério da educação básica.
De acordo com o juiz, não há base legal para que a portaria MEC n. 17/2023, que estabelece o reajuste do piso do magistério em 14,95%, venha surtir efeito. Avelar afirmou que é necessário que o congresso aprove uma lei específica autorizando tal reajuste.
“Logo, não há base legal para a instituição do novo piso, após a EC 108/2020, sendo inviável a publicação de uma portaria redefinindo o piso salarial do magistério com base em norma que deixou de existir no mudo jurídico. Com a EC 108/2020, o “novo fundeb” foi regulamentado pela Lei nº 14.113/2020, e portanto, deveria ter sido editada uma nova lei do piso nacional do magistério, o que até a presente data não ocorreu”. diz o Juiz.
“Conclui-se, portanto, que a criação do novo Fundo, com características distintas do anterior, necessita de uma nova lei para regulamentá-lo, bem assim de uma nova lei para tratar especificamente da questão do piso salarial para os profissionais do magistério da educação básica pública, o que não pode ser alcançado pela via oblíqua de uma portaria”, finalizou.
O Fronteira entrou em contato com o secretário de educação, Marcos Pereira dos Santos, que afirmou que havia pedido um estudo para estipular o impacto financeiro que o reajuste teria. Contudo, após a decisão da justiça federal, o secretário alegou que irá aguardar a resolução do processo.