A DEMOCRACIA MORRE NA ESCURIDÃO

Juiz determina a reintegração do gabinete do vice-prefeito e condena o prefeito a pagar 15 mil reais de sucumbência; Veja a decisão na íntegra

Compartilhar:

O Fronteira 364 teve acesso à íntegra da decisão do juiz Leonardo Leite Mattos e Souza sobre o caso do vice-prefeito de Ji-Paraná, Joaquim Teixeira.

Na decisão que saiu hoje, 06, o Juiz Leonardo Leite Mattos e Souza acatou TODOS os pedidos da defesa e suspendeu os efeitos dos decretos e do memorando promulgados pelo prefeito Isaú Raimundo Fonseca, a contar da publicação da decisão. Também determinou que o prefeito pague 15 mil reais de ônus de sucumbência.

Dessa forma, o vice-prefeito terá de volta seus assessores de confiança, bem como o veiculo que estava a sua disposição. 

O juiz Mattos e Souza afirma que os “atos exoneratórios editados pelo réu ISAÚ RAIMUNDO DA FONSECA foram entalhados ao seu livre alvedrio, sem qualquer motivo determinante que justificasse tais alterações e baixas no Gabinete do Vice-Prefeito. Não se falou de ineficiência, ilegalidade, imoralidade ou de qualquer infração ou restrição que justificasse a intervenção do alcaide no Gabinete do Vice-Prefeito”

“Também não se pode dizer que os atos foram praticados com base no seu poder discricionário e em juízo de
conveniência e oportunidade, porque os Decretos atacados foram promulgados sem qualquer justificativa ou consideração (motivação), de modo que a edição de tais atos, sem prévia consulta ao autor, consistiu em manifesto abuso de poder e empecilho às atribuições do Gabinete do Vice-Prefeito“, afirmou o magistrado.

“A rigor, o réu ISAÚ RAIMUNDO DA FONSECA, modificando a equipe do Gabinete do autor, retirando dele o uso de veículo oficial e limitando sua atuação no sem ambiente laboral esvaziou as funções do autor, colocando-o, mudado o que deve ser mudado, em ociosidade forçada, comportamento esse, inclusive, que tipificaria, em tese, em outra seara, a conduta de assédio moral“, completou.

“Essas brigas políticas não é algo exclusivo de Ji-Paraná”

Advogado Luiz Felipe da Silva Andrade

Em conversa com o Fronteira 364, o Advogado Luiz Felipe da Silva Andrade, da empresa Campanari, Gerhardt e Silva Andrade, disse que a decisão do juiz é a mera “aplicação do direito que os fatos reclamam” e afirma ainda que há jurisprudência pacífica no sentido de proibir o “prefeito de alijar o vice-prefeito através de exoneração de assessores e retirada de estrutura administrativa”.

A decisão judicial nada mais é que a aplicação do direito que os fatos reclamam. Essas brigas políticas entre prefeito e vice-prefeito não é algo exclusivo de Ji-Paraná, ela ocorre em vários municípios do Brasil e nós temos já uma jurisprudência bem pacífica no que diz respeito a impossibilidade do prefeito de alijar o vice-prefeito através de exoneração de assessores e retirada de estrutura administrativa. Na nossa visão é que a decisão não merece nenhum retoque, nenhum reparo, porque ela nada mais fez, volto a dizer, do que aplicar o direito que os fatos reclamavam. Inclusive é uma decisão brilhante do magistrado”, afirmou o advogado.

“É uma decisão muito importante. Eu sofri muito”

O Fronteira 364 também conversou com o vice-prefeito de Ji-Paraná, Joaquim Teixeira (PL/RO), o qual afirmou que a decisão do juiz é muito importante e que sofreu muito sem poder exercer os seus trabalhos.

Vice-prefeito, Joaquim Teixeira

“Essa decisão para mim é uma decisão muito importante, porque eu sofri muito, fiquei quase 6 meses sem gabinete para defender a nossa população que sempre acreditou em mim. Eu moro mais de 40 anos aqui na minha cidade, ando de cabeça erguida, tenho um bom relacionamento de amizade, fui vereador por 2 mandatos sempre atendendo as pessoas em meu gabinete“.

Teixeira também afirmou que tudo o que aconteceu foi um absurdo e ficou chateado com os fatos, mas disse estar feliz com o resultado da ação. 

“Foi uma coisa que me deixou muito chateado, muito triste, fui muito difícil para mim. Mas hoje, graças a Deus, saiu essa decisão e eu fiquei feliz, estou contente”, afirmou.

O vice-prefeito também agradeceu seu advogado, Luis Felipe da Silva Andrade, e disse que ele trabalhou com carinho e dedicação na ação, fazendo com que sua causa fosse ganha.

“Quem ganha muito com isso é o município. O meu trabalho é um trabalho muito voltado ao município. A palavra é gratidão mesmo”, finalizou o vice-prefeito Joaquim Teixeira.

Resumo dos fatos

O vice-prefeito de Ji-Paraná, Joaquim Teixeira (PL), por meio de seu advogado Luiz Felipe da Silva Andrade, impetrou em junho de 2022  um pedido de tutela de urgência contra o Prefeito Isaú Raimundo da Fonseca, afirmando que teve seu gabinete desmantelado pelo mesmo por meio de decretos, tudo por causa de uma rixa que teriam tido depois que Teixeira anunciou em maio sua candidatura ao cargo de deputado, em concorrência com o filho do prefeito.

Todos os assessores do vice-prefeito foram exonerados e Joaquim Teixeira impedido de entrar em seu gabinete.

No final da ação, a defesa pediu ao magistrado que anulasse os decretos n° 2.266, 2.268, 2.273, 2.283, 2.284 e 2.285, – todos do dia 01/06/2022 -, que versam sobre a exoneração dos servidores do gabinete do vice-prefeito; também pediu que o prefeito seja “proibido de praticar quaisquer atos que visem embaraçar o desenvolvimento das atividades do Gabinete do vice-prefeito”; e também a anulação do Memorando 010/CTVC/SEMAD, que retirou o veiculo que estava a disposição do vice-prefeito.

ÍNTEGRA DA DECISÃO

0 0 votes
Classificação da Notícia
Assinar
Notificar quando>
guest
0 Comentários
Inline Feedbacks
View all comments

NOTÍCIAS RELACIONADAS...

0
Que tal fazer um comentário sobre essa Notícia!x