O juiz Silvio Viana negou a liminar pleiteada pelos advogados de Joaquim Teixeira e manteve a sessão de julgamento do vice-prefeito, marada para acontecer às 18h, desta quarta-feira (31), na Câmara Municipal.
Os advogados alegaram que não foram notificados dos atos do processo direcionado pela Comissão Processante, além de não conseguirem acessar os autos.
De acordo com o Juiz, “inexiste qualquer cerceamento de defesa que macule o processo administrativo por ausência de intimação, como quer o impetrante”.
“Diferentemente do que alega o impetrante, restou evidenciado que além de apresentar defesa prévia, o mesmo foi notificado pessoalmente de todos os atos do processo, não havendo cerceamento de defesa e desrespeito ao contraditório e a ampla defesa”, afirma o magistrado.
“Embora a defesa prévia tenha sido subscrita por advogado, a procuração foi juntada apenas na data de 29 de janeiro de 2024, na folha 512 do processo nº 4909/2023 após recebimento por e-mail, conforme ID nº 101121802, pág. 99/100, não havendo, por consequência, advogado habilitado no processo para receber intimações antes desta data”.
“E ainda que assim não fosse, a intimação realizada na pessoa do denunciado é plenamente válida conforme legislação de regência”.