O juiz Marcos Alberto Oldakowski negou, no último dia 10 de fevereiro, o pedido de Gileno Cerqueira para retornar à presidência da Agência Reguladora de Ji-Paraná (AGERJI). Ele buscava a revogação do decreto do prefeito Affonso Cândido, de 24 de janeiro, que determinou seu afastamento do cargo. A ação judicial foi movida no dia 29 de janeiro.
Na decisão, o magistrado alegou que não vislumbra, por ora, “ter o impetrante direito líquido e certo, tendo em vista que o afastamento do cargo se deu de maneira preventiva, por 30 dias, podendo ser prorrogável por igual período, sem prejuízo da remuneração, e ainda sem decisão final do PAD acerca da aplicação de sanções disciplinares.”
Gileno Cerqueira, indicado pelo ex-prefeito Isau Fonseca, foi afastado do cargo pelo atual prefeito Affonso Cândido, após acusações de assédio moral, promoção pessoal por meio da Agência e uso irregular dos recursos do órgão.
O Secretário de Administração, Robson Casula, publicou uma portaria no dia 27 de janeiro determinando a abertura de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar as denúncias. Durante o período de investigação, Cerqueira permanecerá afastado, mas continuará recebendo sua remuneração.
O prazo estabelecido para a conclusão do PAD é de 60 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias, caso necessário.