O juiz Jose Antonio Barretto negou o retorno do vereador Negão do Isau ao posto de presidente da Câmara Municipal de Ji-Paraná, em decisão proferida na última sexta-feira (19).
O afastamento do vereador da presidência da Câmara se deu em 02 de abril, por meio de votação, cujo placar foi de 9 votos favoráveis e 6 votos contrários.
A defesa do vereador entrou na justiça para derrubar o afastamento alegando que Negão do Isau é vítima de um “processo lento e antidemocrático de desestabilização da política, visando afastá-lo da chefia do poder legislativo local”. Além disso, o advogado do vereador afirma que Joaquim Teixeira seria “o mentor intelectual da trama quixotesca”.
Na decisão que negou o pedido, o juiz Barretto diz que “não há como dar-se uma liminar suspendendo um processo legislativo ou uma decisão colegiada com base em alegações sobre supostas conspirações, tramoias ou ‘tramas quixotescas’, expressão utilizada pelo impetrante, inclusive porque não é papel do poder judiciário participar, mesmo que indiretamente, de situações desse tipo”.
“Não visualizo, neste momento, evidente ilegalidade, tanto na abertura do processo, visto que decorrente de denúncia formalmente recebida em votação do colegiado, quanto na deliberação de afastamento, também decorrente de decisão colegiada e que não foi de ofício, uma vez que consta esse pedido na denúncia”, afirmou o magistrado.