O juiz Maximiliano Deitos, em decisão preliminar, no dia 2 de agosto, rejeitou os pedidos do primo do prefeito, Wesley Algarenga, de danos morais contra a vereadora Rosana Pereira.
De acordo com o juiz, Alvarenga não conseguiu comprovar que os valores gastos no conserto do automóvel está dentro da média de preço do mercado.
“Não comprovou que os valores gastos no conserto do veículo estão dentro do contido em edital ou na média de valor de mercado”, completou Maximiliano.
Além disso, o magistrado afirmou que Alvarenga não anexou nos autos o edital da licitação, tampouco o parecer da Procuradoria-Geral do Município comprovando a regularidade do procedimento.
“A parte autora não anexou o edital de licitação para aferir a regularidade do conserto, tampouco o parecer da Procuradoria Geral do Município, ou seja, não comprovou, ao menos nesta análise sumária, a regularidade do procedimento licitatório no que diz respeito à sua contratação”, afirmou Deitos.
A vereadora Rosana Pereira ainda não foi citada para apresentar sua defesa, mas deve se manifestar nos autos. A decisão final do magistrado, portanto, ainda deve ser proferida.