A DEMOCRACIA MORRE NA ESCURIDÃO

Justiça atende pedido da prefeitura e determina que empresa de ônibus retome os trabalhos sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil

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por LEONE OLIVEIRA

O juiz Silvio Viana, da 2° vara civil de Ji-Paraná, atendeu ao pedido da prefeitura e determinou que a empresa Rondomaq Motterli Eireli retome os serviços de ônibus escolares na zona rural que haviam sido paralisados no último dia 24, terça-feira, em virtude de uma suposta falta de pagamento. 

O juiz ainda majorou a multa em caso de descumprimento para R$ 50 mil (cinquenta mil reais) por dia. Na decisão, o magistrado afirmou que os serviços devem ser retomados já na próxima segunda-feira (30).

“Determino que a requerida promova a imediata execução do contrato nº 003/2022, que tem como objeto o transporte escolar rural, a partir de 30 de outubro do corrente, sob pena de pagamento de multa diária que arbitro em R$50.000,00 (cinquenta mil reais), sem prejuízo de sua majoração em caso de descumprimento”, diz a decisão.

O caso

A prefeitura de Ji-Paraná entrou, na última sexta-feira (27), com uma ação judicial contra a empresa de ônibus Rondomaq Motterle Eireli por causa da paralização por suposta falta de pagamento.

A empresa, responsável pelos ônibus escolares rurais, paralisou suas atividades na terça-feira (24), alegando a falta de pagamento dos meses de agosto e setembro.  

De acordo com o procurador Jakson Felberq de Almeida, que representa a prefeitura, no mês de agosto houve o pagamento parcial a empresa em virtude da mesma não ter apresentado todos os documentos necessários que comprovassem a realização do trabalho. 

No mês de setembro, de acordo com o procurador, a situação se repete, uma vez que não houve a efetivação comprovação com todos os documentos pertinentes, havendo também o pagamento parcial.

Conforme ação impetrada pelo município, a empresa vinha cometendo infrações gravíssimas, como atuar com a “ausência de autorização para o transporte escolar emitida pelo DETRAN/RO, ausência de rastreadores nos veículos e desatendimento de normas gerais de segurança”.

Felberq de Almeida diz ainda que “a Administração efetuou as devidas notificações para a regularização, sem que houvesse um saneamento total das irregularidades. Ainda assim, pela essencialidade do serviço prestado, vem sendo dado continuidade na execução do contrato”.

Felberq afirma que a paralização da empresa “é ilegal e abusiva, vez que o Município de Ji-Paraná realiza os pagamentos todos os meses, mensalmente e, portanto, encontra-se em dia com a sua obrigação, conforme notas de empenho, liquidação de despesas e ordem de pagamento em anexo”.

O procurador disse ainda que “é obrigação da empresa ter RESERVA TÉCNICA FINANCEIRA, conforme declarado no processo de licitação mediante certidão, justamente para realizar os pagamentos de seus funcionários, em caso de atraso no pagamento. Mas, de forma inexplicável, a empresa-contratada simplesmente não possui a referida reserva técnica financeira, razão pela qual não pôde providenciar os pagamentos de seus funcionários; o que levou à paralisação dos empregados motoristas”.

O município pede que a empresa Rondomaq retome suas atividades na próxima segunda-feira (30), sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Também foi requerido uma audiência de conciliação imediata dentro de 72 horas.

Decisão

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