O Desembargador Francisco Borges declarou inconstitucional a lei 3.412 de 2021, de autoria do vereador Lorenil Gomes, que proibia o Uber com moto em Ji-Paraná.
A Ação Direita de Inconstitucionalidade foi impetrada pela Procuradoria-geral do Estado de Rondônia e julgada procedente pelo Tribunal de Justiça (TJ).
A lei objeto da ADI proibia em seu artigo 1°, no âmbito municipal de Ji-Paraná, o “transporte remunerado de passageiro individual em motos particulares cadastradas através de aplicativos”, mas isentava os mototaxistas de seus efeitos. A lei também previa multa em caso de desrespeito, devendo ser suportada pelo condutor e a empresa de aplicativo.
Ao explicar a lei, o vereador Lorenil Gomes afirmou que os legisladores não podem “aceitar motos particulares cadastradas em aplicativos transportando pessoas de forma irregular, pois sabemos que estes não terão o devido preparo para realizar tal feito, o que poderá ocasionar grande transtorno ao trânsito de nosso município, bem como estaremos colocando em risco a vida dos motociclistas, seus passageiros e dos munícipes em um todo, já que nós somos o trânsito”.