Após uma representação do Ministério Público Eleitoral, o juiz Silvio Viana determinou que o candidato a reeleição, Negão do Isau, retire a propaganda irregular que fez em um carro e apresente o veículo ao DETRAN, dentro do prazo de 24 horas.
O magistrado fixou uma multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em caso de descumprimento.
De acordo com Viana, o vereador tinha ciência da propaganda irregular “não somente pelo fato de que a mesma extrapola os limites previstos no artigo 20, §3º, da Resolução/TSE 23.610, como também pelo fato de que o veículo utilizado para tanto está em total desconformidade com a legislação de trânsito, pondo em risco a segurança de outros motoristas e pedestres da comunidade”.
O juiz determinou que Negão “promova a remoção total do material publicitário que está exposto no veículo indicado na petição inicial, devendo este, em seguida, ser apresentado ao pátio da Ciretran de Ji-Paraná para vistoria e não estando nos termos da legislação de trânsito, deverá ser apreendido”.
O vereador Negão do Isau declarou possuir um patrimônio de R$ 187.430,00 (cento e oitenta e sete mil, quatrocentos e trinta reais), sendo: