Em parecer enviado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), neste sábado, o Ministério Público Eleitoral (MPE) disse que Luiz Inácio Lula da Silva não cometeu crime eleitoral algum ao chamar o presidente Jair Bolsonaro (PL) de genocida.
O vice-procurador-geral eleitoral, Paulo Gustavo Gonet Branco, diz não ser possível identificar nenhuma conduta que caracterize uma irregularidade eleitoral, quando analisadas as falas de Lula em um evento em teresina (PI), em 3 de agosto.
A manifestação de Paulo foi em resposta à ação ajuizada pelo Partido Liberal (PL), que alegam que as declarações que Lula vinha fazendo nos últimos meses configuram discurso de ódio e de caráter discriminatório. O PL também diz que as falas são propaganda eleitoral antecipada negativa.
Gonet Branco diz que “todo aquele que assume posição de governo está sujeito a apreciações exaltadas sobre decisões que tomou no período da sua administração, por meio de críticas que tendem a subir de ponto em tempos próximos de eleições em que o alvo é tido como candidato”.
“cabe, enfim, ver o emprego da expressão que provocou a representação como fórmula utilizada em conotação admissível no debate político, dadas as circunstâncias que cercaram o discurso”.
Contudo, Gonet afirma que cabe aplicação de multa à campanha de Lula, por avaliar que houve pedido explicito de votos, configurando propaganda eleitoral antecipada.
“O parecer, assim, é pela aplicação da sanção de multa, em virtude do pedido explícito de voto, mas não reconhece ilícito eleitoral nas palavras de crítica dirigidas ao candidato do partido representante”, diz o subprocurador.