O Ministério Público Eleitoral de Rondônia (MPRO) emitiu recomendações a postos de combustíveis e a candidatos nas eleições deste ano. São elas:
1.Abstenham-se de emitir tickets/vales/requisições ou similares para pessoas físicas ou jurídicas sem a existência de contrato formal e escrito prévio, que deve ser informado à Promotoria Eleitoral até data do pleito, para fins de acompanhamento;
2. Em caso de existência de contrato, promovam o registro e a identi1cação dos tickets emitidos com referência ao contrato competente, bem como do CPF/CNPJ do consumidor que esteja abastecendo com o vale respectivo;
3. Registrem as doações in natura realizadas aos candidatos, com valores e CPF do doador e dos consumidores que utilizem o abastecimento;
4. Façam a emissão de Nota fiscal referente a todos os abastecimentos;
5. Em caso de abastecimento para fins de carreatas e eventos de campanha, não formalizados através de contrato prévio e escrito, que sejam emitidas notas fiscais para cada um dos abastecimentos realizados com o CPF de cada um dos condutores dos veículos e a anotação de quem fez referido pagamento (CPF/CNPJ) de maneira geral, para informação à Promotoria Eleitoral;
6. Mantenham controle da quantidade de carros e motos abastecidos, seja para carreata, seja para uso na campanha;
7. Abstenham-se de realizar doação de combustíveis a táxis, mototáxis ou veículos de aluguel (placas vermelhas);
8. Que qualquer doação seja somente realizada diretamente no tanque do respectivo veículo, sem prejuízo da vedação acima;
9. Mantenham controle de todas as doações de combustível, para que o candidato possa proceder à respectiva escrituração dos gastos eleitorais na prestação de contas subsequentes;
10. Abstenham-se de preterir eleitores no abastecimento, no dia das eleições
O MPE recomendou ainda que:
1. É vedada a realização de propaganda eleitoral de qualquer natureza, direta ou indiretamente, em templos religiosos
ou similares, incluindo a veiculação de mensagens, a distribuição de material de campanha, a realização de eventos com fins eleitorais
e a promoção de candidatos em cultos, missas ou quaisquer outras atividades religiosas assemelhadas.
2. É vedada a utilização de recursos financeiros, bens ou serviços de entidades religiosas para fins eleitorais, incluindo
a doação de recursos financeiros para campanhas, a cessão de espaços para eventos políticos e a utilização de mão de obra de fiéis
em atividades de campanha.
3. Os líderes religiosos devem se abster de realizar, em seus discursos ou pregações, manifestações que configurem
propaganda eleitoral, por meio de pedido de votos, explicitamente ou por expressões equivalentes, bem como de vincular a escolha
eleitoral por determinado candidato à fé ou à obediência a preceitos religiosos, como foram de pressão/coação, sob pena de
caracterização de abuso de poder e de comprometimento da liberdade de voto.
4. Os candidatos devem se abster de utilizar templos religiosos para fins eleitorais, bem como de solicitar ou aceitar
o apoio de líderes religiosos que implique a utilização da estrutura da igreja ou entidade religiosa de qualquer natureza, bem como a
influência religiosa, sob a forma de pressão/coação, em benefício de suas candidaturas, comprometendo a igualdade de oportunidade
entre os candidatos.
5. É fundamental que os líderes religiosos orientem seus fiéis sobre a importância do voto consciente e da liberdade
de escolha, destacando que a decisão eleitoral é um ato espontâneo, livre e individual, e que deve ser exercido por interesses
pessoais, sociais, coletivos, ainda que de natureza religiosa, mas sem qualquer imposição/pressão/coação de modo a caracterizar
ato de violência ao livre exercício do direito fundamental ao voto.