O Ministério Público Eleitoral, além de pedir a cassação do registro de candidatura de Isau Fonseca e seu vice, Joarez Jardim, solicitou também a aplicação da multa prevista no §4° da lei 9504 em seu patamar máximo e a inelegibilidade dos políticos por 8 anos.
De acordo com a referida lei, a multa pode variar de cinco a cem mil UFIR. A chamada “UFIR” (Unidade Fiscal de Referência) é uma índice utilizado para corrigir valores de dívidas com o governo. O valor da UFIR hoje está em R$ 4,5373.
Como o promotor eleitoral Fernando Rey de Assis pediu a aplicação do valor máximo da multa, isto é, cem mil UFIR, em reais o valor seria de R$ 453,730,00 (quatrocentos e cinquenta e três mil, setecentos e trinta reais).
Assis afirma que a multa deve ser em seu patamar máximo, “tendo em vista o alcance do dano, já demonstrado”.
Além disso, o promotor requereu a inelegibilidade do político “para que ambos os representados sejam apenados com sanção de inelegibilidade tanto para esta eleição quanto para as eleições a serem realizadas nos oito anos subsequentes à eleição em que se verificaram os abusos acima narrados”.
Isau Fonseca já havia se tornado inelegível em 2009, pela prática de conduta vedada a agente público e abuso de poder econômico