A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Subseção de Ji-Paraná, interveio no Mandado de Segurança impetrado pelos advogados do vice-prefeito Joaquim Teixeira.
A OAB saiu em defesa dos advogados, que afirmaram que não tiveram acesso aos autos do processo tocado pela Comissão Processante contra Joaquim. Os advogados também alegaram que não foram notificados de nenhuma diligencia feita no decorrer do processo, o que causou prejuízos à ampla defesa e ao contraditório.
De acordo com a Instituição, a execução do trabalho dos advogados “exige, peremptoriamente, que lhe sejam franqueados, incondicionalmente, os autos. É com base no estudo dos autos que pode o advogado argumentar, peticionar, movimentar. Sem poder conhecer ou rever a pretensão originária, os fatos intermediários e as conclusões parciais ou finais, estaria ele no escuro e a defesa seria
apenas uma ilusão”.
“Agrava a situação do presente caso o fato de que a sessão deliberativa que avaliará o Parecer Final da Comissão Processante será efetuada amanhã, sendo que os patronos do Impetrante não tiveram acesso à íntegra do procedimento, embora solicitado, o que certamente impedirá a realização de uma defesa digna e ampla, como exige-se da advocacia combativa”.
“Por todo o exposto é que a OAB Rondônia requer seja analisada a questão também sob o prisma das prerrogativas profissionais, reconhecendo-se a abusividade e ilegalidade da conduta dos Impetrados em não franquear acesso integral aos autos, bem como por não intimar os advogados constituídos de todos os atos praticados, nos termos da fundamentação acima expendida”, finaliza a Instituição.