A DEMOCRACIA MORRE NA ESCURIDÃO

Ônibus escolares: prefeitura fará depósito em juízo para assegurar pagamento de trabalhadores

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por LEONE OLIVEIRA

A Secretaria Municipal de Educação resolveu fazer os depósitos para a empresa responsável pelos ônibus escolares da zona rural, Rondomaq, perante juízo, para assegurar os pagamentos dos colaboradores da empresa que não estariam recebendo seus salários.

Ao todo, são R$ 401.888,84 (quatrocentos e um mil, oitocentos e oitenta e oito reais e oitenta e quatro centavos) que serão repassados a empresa referente aos meses de setembro e outubro.

A empresa deverá comprovar em juízo o pagamento dos salários dos colaboradores (motoristas e monitores), mediante apresentação da planilha da folha salarial e transferências bancárias de pagamento.

O processo

A prefeitura de Ji-Paraná havia entrado, no dia 27 de outubro, com uma ação judicial contra a empresa de ônibus Rondomaq Motterle Eireli por causa da paralização por suposta falta de pagamento.

A empresa, responsável pelos ônibus escolares rurais, paralisou suas atividades numa terça-feira (24), alegando falta de pagamento. 

De acordo com o procurador Jakson Felberq de Almeida, que representa a prefeitura, no mês de agosto houve o pagamento parcial a empresa em virtude da mesma não ter apresentado todos os documentos necessários que comprovassem a realização do trabalho. 

No mês de setembro, de acordo com o procurador, a situação se repete, uma vez que não houve a efetivação comprovação com todos os documentos pertinentes, havendo também o pagamento parcial.

Conforme ação impetrada pelo município, a empresa vinha cometendo infrações gravíssimas, como atuar com a “ausência de autorização para o transporte escolar emitida pelo DETRAN/RO, ausência de rastreadores nos veículos e desatendimento de normas gerais de segurança”.

Felberq de Almeida disse ainda que “a Administração efetuou as devidas notificações para a regularização, sem que houvesse um saneamento total das irregularidades. Ainda assim, pela essencialidade do serviço prestado, vem sendo dado continuidade na execução do contrato”.

Felberq afirmou que a paralização da empresa “é ilegal e abusiva, vez que o Município de Ji-Paraná realiza os pagamentos todos os meses, mensalmente e, portanto, encontra-se em dia com a sua obrigação, conforme notas de empenho, liquidação de despesas e ordem de pagamento em anexo”.

O procurador disse ainda que “é obrigação da empresa ter RESERVA TÉCNICA FINANCEIRA, conforme declarado no processo de licitação mediante certidão, justamente para realizar os pagamentos de seus funcionários, em caso de atraso no pagamento. Mas, de forma inexplicável, a empresa-contratada simplesmente não possui a referida reserva técnica financeira, razão pela qual não pôde providenciar os pagamentos de seus funcionários; o que levou à paralisação dos empregados motoristas”.

O juiz Silvio Viana, da 2° vara civil de Ji-Paraná, atendeu ao pedido da prefeitura e determinou que a empresa Rondomaq Motterli Eireli retome os serviços de ônibus escolares na zona rural que haviam sido paralisados.

O juiz ainda majorou a multa em caso de descumprimento para R$ 50 mil (cinquenta mil reais) por dia. Na decisão, o magistrado afirmou que os serviços deveriam ser retomados já no dia 30 de outubro.

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