A DEMOCRACIA MORRE NA ESCURIDÃO

Os crimes de responsabilidade que podem cassar o mandato de Isau Fonseca

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por LEONE OLIVEIRA

Mais de dois meses depois de ser afastado do cargo, muito se tem discutido a possibilidade de uma cassação de Isau Fonseca (União), que foi alvo da operação “Horizonte de Eventos”, da Policia Civil, em 13 de julho, que descobriu um possível desvio de R$ 17 milhões dos cofres de Ji-Paraná. 

No município de Candeias do Jamari, a Câmara de vereadores cassou o prefeito Valter Queiroz (Patriota) que, assim como Fonseca, foi alvo de uma operação da Policia Civil, em junho. Nas investigações, foram constatadas possíveis fraudes em licitações e não execução de contratos. Quem assumiu o lugar de Queiroz foi seu vice, Toninho Cerejeiras (PSB)

A análise sobre eventuais irregularidades cometidas por Isau Fonseca no período de seu governo, será com base no relatório parcial apresentado pela Controladoria Geral do Município (CGM) de Ji-Paraná, que realizou inspeções em diversas pastas, como as Secretárias de Obras, de Educação, de Saúde e de Assistência Social e Família.

Conforme o relatório, algumas irregularidades foram encontradas, como: a) despesa sem prévio empenho; b) ausência de regular registro em sistemas de informação; e C) fragilidades ou ausência de planejamento das contratações. 

Constatou-se que o então prefeito Isau Fonseca realizou diversos pagamentos sem prévio empenho, o que configura improbidade administrativa, conforme os incisos IX e XI, da lei federal n. 8129/92.

De acordo com o relatório técnico da CGM, a lei n. 4320/64 também “veda a realização da despesa sem prévio empenho (art. 60), o pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação (art. 62), consistindo a liquidação de despesa na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito (art. 63)”.

O decreto-lei 201, de 27 de fevereiro de 1967, também estabelece em seu art. 1°, inciso V, que é crime de responsabilidade “ordenar ou efetuar despesas não autorizadas por lei, ou realizá-las em desacordo com as normas financeiras pertinentes”.

Fonseca realizou despesas sem prévio empenho em diárias indenizatórias; em pagamentos de contratos públicos; em passagens aéreas; e locações de equipamentos.

Percebe-se, portanto, que Isau Fonseca, de acordo com o relatório da Controladoria, cometeu crimes de responsabilidade que podem ensejar uma eventual cassação de seu mandato. Entretanto, para que isso aconteça, é necessário que seja protocolado na Câmara Municipal um pedido de cassação do prefeito afastado. 

Até o momento, apesar da intensa agitação em Ji-Paraná sobre uma possível cassação de Fonseca, não foi apresentado nenhum pedido para que os vereadores analisem e vote tal medida. 

Relatório da CGM

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