Seis conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia assim decidiram, por unanimidade, durante a sessão especial do Pleno, nesta quinta-feira, 20.
Ao considerar regulares as contas do ex-governador, o TCE-RO reconheceu medidas por ele adotadas no sentido de melhorar o sistema de controle interno e superavit fiscal.
“Há quatro anos eu deixava o cargo de governador, mas isso não significa terminar o governo, porque até hoje havia pendências no Tribunal de Contas referentes às contas de 2016”, comentou o agora senador Confúcio Moura ao tomar conhecimento da notícia dada por sua assessoria jurídica.
Como nos processos de prestação de contas de 2017 e 2018, ambas aprovadas, o escritório de advocacia Fabris & Gurjão, também atuou na defesa do ex-governador no caso de 2016.
Grato à sua assessoria e a todos que sempre confiaram em suas realizações e no progresso e desenvolvimento de Rondônia, o senador afirmou: “Finalmente hoje, o Pleno do Tribunal reanalisou, ponderou e aprovou essas últimas contas; então, todo o meu governo foi aprovado, respaldado, e isso me alegra muito.”
O processo de prestação de contas é composto pelo balanço geral do estado e pelo relatório do órgão central de controle interno do poder executivo e versam sobre a execução qualitativa e quantitativa dos orçamentos manejados pelos gestores.
A Procuradora do Ministério Público de Contas, Yvonete Fontinelli de Melo opinou pela manutenção do APL-0322/20, que fora no sentido de reprovação das contas referente ao exercício de 2016, tendo em vista “irregularidades no balanço geral do estado, repasses a menor para a previdência, ineficácia do sistema de controle interno, além do cancelamento indevido de empenhos e despesas realizadas sem prévio empenho.”
No entanto, a defesa do ex-governador, em sustentação oral, demonstrou a ausência de fatos que comprovassem a ação ou omissão dele relacionadas aos fatos citados pela Procuradora, uma vez que a auditoria realizada pelo corpo instrutivo do TCE nada trouxe aos autos nesse sentido.
“Para a configuração da reprovação das contas era necessária a indicação de qual seria a conduta praticada pelo governador que pudesse ensejar a sua responsabilidade civil, o que não foi apontado pela auditoria, que também não identificou a existência de conduta negligente ou abusiva do ex-gestor”, explicou a advogada Renata Fabris.
“Além disto, eventuais irregularidades são de responsabilidade dos secretários, tendo em vista a estrutura administrativa do estado”, acrescentou.
A Advogada, Renata Fabris, afirmou também: “Ainda que contra o Governador Confúcio Moura pudesse ser imputada a responsabilidade sobre essas supostas irregularidades, elas não causaram desequilíbrio nas contas do estado, além do que todos os índices constitucionais e limites fiscais foram atendidos, conforme testes de verificação.”
O voto do Relator do processo referente ao Recurso de Reconsideração foi no sentido de reformar o Acórdão, rejeitado pela defesa, e aprovar as contas referentes ao exercício de 2016, as últimas do então governador que faltavam a serem apreciadas e aprovadas.
“Não há conduta irregular a ser imputada ao ex-Governador do Estado, Confúcio Moura, afastando a sua responsabilidade por entender que houve boa gestão econômica e fiscal do estado”, inseriu no seu Parecer o relator, Conselheiro Valdivino Crispim de Souza.
Por fim, o Relator afirmou que foi reconhecido o aperfeiçoamento do controle interno do estado, em nível estratégico e operacional e, a partir de então, será possível identificar e gerenciar melhor os riscos que possam impactar no resultado da prestação de contas.
O Conselheiro concluiu por um resultado de equilíbrio nas contas e um estado superavitário, fundamentos que motivaram o seu voto, entre outros.