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Polícia Federal abre inquérito para investigar possível fraude em pesquisa eleitoral que dava vitória para Isau Fonseca

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Em portaria publicada no dia 16 de outubro, o delegado de Polícia Federal Érico Saleme de Souza anunciou a abertura de um inquérito policial para investigar possível fraude na pesquisa eleitoral realizada pela empresa Brasil Dados Pesquisas LTDA, que dava vitória para Isau Fonseca.

Conforme análise preliminar, a empresa de pesquisa teria incorrido na prática de crime previsto no artigo 33, §4º da Lei nº 9.504/97, em que estabelece que “a divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa no valor de cinqüenta mil a cem mil UFIR.”

Em plena campanha, no dia 22 de setembro, o juiz da 3° Zona Eleitoral de Ji-Paraná havia determinado a derrubada da pesquisa eleitoral que dava vitória com ampla margem para Isau Fonseca.

Ocorre que, na manifestação da empresa Brasil Dados Pesquisas LTDA, responsável pela pesquisa eleitoral, a mesma anexou aos autos um suposto contrato com a Empresa CN EDITAL DE JORNAIS E REVISTAS LTDA, que teria contratado a pesquisa. Contudo, é possível notar que a data da assinatura eletrônica do contrato foi em 22 de setembro, mesmo dia da decisão do juiz que determinou a derrubada da pesquisa, dando a entender que não havia contrato entre as duas empresas, sendo aquele produzido apenas para dar ares de legalidade.

Na portaria que determinou a abertura do inquérito, o delegado Érico Saleme de Souza determinou inúmeras diligências, como a (1) qualificação completa das seguintes empresas e respectivos responsáveis: CN EDITORA DE JORNAIS E REVISTAS LTDA (CNPJ 08.379.006/0001-23); BRASIL DADOS (CNPJ 19.812.752/0001-85); (2) análise do contrato firmado entre a CN Editora e a Brasil Dados, responsável por realizar a pesquisa eleitoral, objetivando constatar possíveis irregularidades (assinatura digitais) ou falsidade documental, em razão que a data de sua assinatura remete ao dia 22/09/2024, isto é, o mesmo dia em que foi prolatada a decisão judicial que determinou a derrubada da pesquisa em comento; dentre outras.

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