O Ministério Público Eleitoral pediu a justiça eleitoral a impugnação da candidatura de Affonso Cândido, nesta sexta-feira (16).
De acordo com o promotor, a Câmara Municipal aprovou auxílio alimentação natalino, em 2019, sem respeitar o princípio da anterioridade. O MPE afirma que os auxílios só poderiam ter sido pagos na legislatura posterior e não durante a legislatura em que foram aprovados.
A época, o presidente da Câmara Municipal era Affonso Cândido, motivo pelo qual o mesmo teria, de acordo com o MPE, incorrido na irregularidades.
De acordo com os advogados do candidato a prefeito por Ji-Paraná, apesar da diligência habitual do MPE, o caso não se trata de inelegibilidade.
Os advogados afirmaram que Affonso não agiu com a intenção de violar a lei ou obter benefício indevido ao aprovar o pagamento do auxílio alimentação natalino. A ação foi baseada em uma mera interpretação equivocada da legislação aplicável, sem o intuito deliberado de infringir normas legais.
“O fato de que os valores foi restituída voluntariamente pelos envolvidos evidencia que, ao perceberem o equívoco, tomaram medidas para corrigir o erro. Este comportamento é incompatível com a conduta dolosa, uma vez que demonstra boa-fé e desejo de reparar qualquer eventual prejuízo causado”, afirmaram.