Por redação
O prefeito de Ji-Paraná, Isaú Fonseca, foi condenado pelo juiz da 1° vara cível da cidade à pagar uma indenização no valor de $25 mil por danos morais à empresa de restaurante e seu proprietário, que teve de deixar a cidade junto com a família. $10 mil serão destinados à pessoa jurídica e $15 mil ao empresário.
As ofensas foram feitas durante uma live em 4 de fevereiro do ano passado.
Tem um caboclo do tal restaurante (…). Me crítica 24 horas esse idiota, me critica 24 horas esse imbecil (…); o cidadão do tal do (…), restaurante, nem sei se presta a comida desse cara”, afirmou o prefeito Isaú Fonseca.
Na decisão, o juiz disse que “trata-se de ofensas de ordem pessoal e que não se legitimam pelas opiniões negativas emitidas em primeiro lugar pelo autor. A proteção ao direito de todo cidadão de manifestar-se livremente não é restrita. Entendimento diverso implicaria na permissão de que o direito se transfigurasse em mecanismo opressor e ilegítimo”.
Ao final da decisão, o magistrado afirmou: “à luz do exposto, tenho que as afirmações desrespeitosas e excessivas do réu merecem reprimenda, eis que os xingamentos superaram o que se pode admitir como exercício regular da liberdade de expressão”.