A DEMOCRACIA MORRE NA ESCURIDÃO

Quem é o responsável por tapar as valas da cidade? Vereadores fazem reunião na SEMOSP

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Os vereadores Brunno Carvalho (Solidariedade), Juscelia Dallapicola (PSDB) e Rosana Pereira (Sem Partido) fizeram uma reunião na Secretária Municipal de Obras e Serviços Públicos (SEMOSP) para buscarem esclarecimentos sobre as obras de esgoto em Ji-Paraná que têm deixado inúmeras valas abertas pela cidade.

Na ocasião, os parlamentares foram recebidos pelo Gerente de Engenharia, Infraestrutura e Serviços Públicos, Naare Corrêa Silva, que esclareceu as dúvidas a respeito dos trabalhos de esgoto no município que tem gerado reclamações pela população. 

Nas redes sociais, dezenas de cidadãos publicaram vídeos de valas enormes abertas há muito tempo no asfalto. Em algumas imagens há caminhão, carro e moto que foram parcialmente engolidos pelos buracos. 

Corrêa explicou que existe um convênio entre o Estado, o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e o município de Ji-Paraná para a recuperação asfáltica das vias urbanas que foram cortadas para a passagem da tubulação, decorrente da obra de esgotamento sanitário e da obra de implantação e execução de ligações domiciliares de setorização de água.

O Estado de Rondônia, por meio do DER, dará o material necessário para a execução, com o município, em contrapartida, ofertando a mão de obra e maquinário, assim trabalhando em conjunto.

Nos convênios que o Fronteira teve acesso, na parte “DAS OBRIGAÇÕES GERAIS”, é estabelecido as seguintes obrigações para cada ente:

SEOSP (ESTADO) – Gestão e Fiscalização do Termo de Convênio, com o devido acompanhamento e monitoramento da execução do objeto, devendo os fiscais do convênio acompanhar a execução dos serviços in loco periodicamente, podendo ser mensurado a evolução do objeto do convênio. Acompanhar a execução do objeto deste Convênio, comunicando ao CONVENENTE quaisquer irregularidades decorrentes do uso dos bens e serviços públicos mensurados ou outras pendências de ordem técnica ou legal, bem como suspender a liberação da obrigação prevista no cronograma, fixando o prazo estabelecido na legislação pertinente para saneamento ou apresentação de informações e esclarecimentos;

DER – Fornecer toda a mão de obra, materiais/insumos, equipamentos e ferramentas para a completa execução das etapas e fases pelas quais são responsáveis conforme Cronograma de execução. Realizar os atos e os procedimentos relativos à formalização, alteração, execução, acompanhamento, fiscalização análise da prestação de contas e, se for o caso, informações acerca de Tomada de Contas Especial. Analisar e, se for o caso, aceitar as propostas de alteração do Convênio e do seu Plano de Trabalho. Divulgar atos normativos e orientar o CONVENENTE quanto à correta execução dos projetos e atividades.

MUNICÍPIO (CONVENENTE) – 1. Executar e fiscalizar o objeto pactuado, de acordo com o Plano de Trabalho, Projeto Básico e/ou Termo de Referência aprovados pelos CONCEDENTES, adotando todas as medidas necessárias à correta execução deste Convênio, observado o seguinte;
2. Aplicar os bens e serviços discriminados no Plano de Trabalho exclusivamente no objeto do presente convênio;
3. Executar e fiscalizar os trabalhos necessários à consecução do objeto pactuado no Convênio, observando a qualidade, quantidade, prazos e custos definidos no Plano de Trabalho e no Projeto Básico e/ou Termo de Referência, designando profissional habilitado no local da intervenção, com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART.
4. Promover a aquisição de bens e serviços comuns exclusivamente por meio de pregão na forma eletrônica, salvo fundada comprovação de sua inviabilidade, mediante justificativa da autoridade competente do CONVENENTE;
5. Divulgar, em todos os eventos referentes ao objeto deste convênio, que sua realização se dá com aporte de bens e serviços das entidades CONCEDENTES, vedada qualquer citação ou utilização de imagens, símbolos ou nomes que representem promoção pessoal de agentes públicos;
6. Restituir ao DER/RO todos os bens não utilizados na execução do objeto conveniado;
7. Restituir ao DER/RO e todos os bens recebidos, se verificada a inexecução do objeto, a não apresentação de qualquer prestação de contas ou sua utilização em finalidades distintas da prevista neste convênio;
8. Prestar quaisquer esclarecimentos que forem solicitados pelas CONCEDENTES, bem como promover a regular prestação de contas;
9. Permitir aos servidores das CONCEDENTES, ao seu Sistema de Controle Interno bem como ao Tribunal de Contas do Estado, imediato e livre acesso a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o objeto do presente convênio, quando em missão de fiscalização ou auditoria;
10. Concluir com recursos próprios o objeto deste convênio, se os bens/serviços transferidos forem insuficientes, sob pena de ressarcimento integral, nos termos do item 7 desta cláusula.
17. Possuir, nos quadros da entidade, profissional com expertise técnico-jurídico sobre as formalidades e especificidades legais atinentes ao regular emprego dos bens/serviços públicos, dotado de habilidade
suficiente para prestar contas dos recursos recebidos e geridos.
13. Na hipótese de inexistir pessoal com tal qualificação, que lhes sejam ofertados capacitação técnica
mínima sobre a prestação de contas dos recursos públicos recebidos, sob pena de devolução integral do
bem recebido.

ÍNTEGRA DOS CONVÊNIOS

 

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