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Relatório da PRF sobre acidente envolvendo caminhonete da prefeitura omite verdadeiro condutor do veículo

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O primeiro relatório da Policia Rodoviária Federal (PRF), sobre o acidente envolvendo uma caminhonete da prefeitura e uma SW4, na BR-364, em 31 de julho, omitiu o verdadeiro condutor do veículo da prefeitura.

Conforme consta no primeiro Laudo Pericial de Acidente de Trânsito (LPAT), o condutor está descrito como sendo José Henrique dos Anjos. Entretanto, o verdadeiro condutor seria o Coordenador de Comunicações da Prefeitura, Wilson Neves.

Não se sabe ao certo quem repassou as informações equivocadas para a PRF e nem a intenção da pessoa que repassou em omitir o nome de Wilson Neves do relatório.

O Fronteira entrou em contato com algumas fontes que teriam afirmado que a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de Neves estaria vencida, motivo pelo qual a testemunha que relatou os fatos a PRF teria omitido o real condutor do veículo e afirmado que José Henrique é quem estava dirigindo.

A informação de que a CNH do Coordenador de Comunicação da prefeitura estaria vencida não foi confirmada.

Em conversa com o Fronteira, um dos integrantes da família que estava no veículo SW4 afirmou ter recebido o laudo pericial com surpresa e que Wilson Neves sempre mentiu sobre como teria ocorrido o acidente.

Ao ser perguntado sobre quem teria repassado as informações erradas que embasou o laudo da polícia, o integrante da família vítima do acidente afirmou acreditar que foi alguém de dentro da prefeitura.

Em contato com José Henrique dos Anjos, que consta no relatório com o suposto condutor do veículo da prefeitura, o mesmo afirmou que sabia que a informação do laudo estava errada.

“Eu entendo que isso meio que ocorre algumas vezes, tanto com a PRF como até outros boletins da civil também, as vezes carece de alguma informação”, afirmou Henrique.

Perguntado se sabia quem passou as informações equivocadas para a PRF, o mesmo negou. “Não vou saber te responder quem passou essas informações. Provavelmente isso foi coletado lá na hora do acidente, das pessoas que estavam em volta do acidente”, completou.

A família vítima do acidente relatou possuir uma advogada que está cuidando do caso e que a mesma solicitou a retificação do laudo pericial a instituição. O Fronteira tentou contato com a advogada, mas até o momento da publicação desta matéria, não houve resposta. 

Repassar informações falsas a autoridades, pode configurar o crime de “falso testemunho”, previsto no art. 342, do Código Penal. A pena pode variar de três a oito anos de reclusão e multa.

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