O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, na noite desta terça-feira (2), o pedido de Habeas Corpus impetrado pela defesa do prefeito afastado Isau Fonseca.
Isau havia entrado, no início desta semana, com HC na corte superior pedindo seu retorno ao cargo.
A defesa do prefeito alega que “foi devidamente demonstrado pelos fundamentos fáticos e jurídicos nesta impetração, notadamente pelo fato de que a r. decisão não trouxe fundamentação adequada para a fixação da cautelar de suspensão do exercício da função pública”.
“Não foram apontadas condutas praticadas pelo Paciente que justificasse o afastamento do cargo de Prefeito, mas tão somente conversas de terceiros que o mencionavam. O próprio relatório policial que analisou conversas envolvendo o Paciente concluiu que não foram identificadas comunicações relevantes para a investigação”, alegaram.
Ao final, a defesa pediu “a revogação de todas as medidas cautelares pessoais fixadas contra o Paciente, tendo em vista a falta de motivação idônea (afastamento do cargo público) e a ausência de fundamentação (demais cautelares)”.
Contudo, na noite de hoje (2), o STJ proferiu decisão desfavorável.