A DEMOCRACIA MORRE NA ESCURIDÃO

STJ nega novamente pedido de Isau Fonseca para retornar ao cargo

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou novamente o pedido de Isau Fonseca para retornar ao cargo de prefeito do Município de Ji-Paraná.

Fonseca está afastado desde 13 de julho, data em que foi deflagrada a operação “Horizonte de Eventos”. De acordo com o Ministério Público, Isau Fonseca era o chefe de uma organização criminosa que teria desviado R$ 17 milhões do Município.

Os advogados do prefeito afastado haviam impetrado um Pedido de Tutela de Urgência, no STJ, na última segunda-feira (9).

De acordo com a defesa, “ocorreram relevantes modificações no contexto fático que demandam nova análise do caso, notadamente a iminência de processo de impeachment contra o Paciente, bem como o transcurso de 90 (noventa) dias quanto às medidas impostas contra o Paciente”.

“Nesse contexto, é possível vislumbrar a probabilidade do direito do Paciente e o constrangimento ilegal por ele experimentado, notadamente pelo fato de que a Autoridade Coatora fixou 12 (doze) medidas, entre cautelares pessoais e quebras de sigilo, sem expor absolutamente nenhuma fundamentação fática ou jurídica que as
sustentasse”.

“De outro lado, o perigo da demora também se faz presente, pois a r. decisão suspendeu o exercício da função pública sem fixar prazo determinado, o que causa risco de perda antecipada do mandato, pois já é ano pré-eleitoral no âmbito municipal”

“A situação de urgência se agrava ainda mais tendo em vista que o ato coator passou a impulsionar a propositura de pedido de impeachment contra o Paciente, conforme requerimento acostado a estes autos”. (grifo deles).

Ao final, os advogados de Isau Fonseca pediram a suspenção (i) do afastamento cautelar do cargo público; (ii) da proibição de contato com os demais investigados (ou, subsidiariamente, revogação da proibição de contato com os demais investigados que integrem a Administração Municipal); (iii) da proibição de sair do Estado; (iv) da proibição de sair do país; e (v) da apreensão do passaporte.

O pedido de tutela dos advogados (que foi negado nesta quarta-feira, 9) foi no bojo de um Habeas Corpus protocolado pela própria defesa no dia 18 de julho.

O julgamento final do mérito do Habeas Corpus do prefeito afastado ainda não foi marcado pelos ministros.

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