O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) manteve a condenação do prefeito e do vice-prefeito de Alta Floresta D’Oeste, Giovan Damo e Robson Ugolini, por conduta vedada em período eleitoral. No entanto, a corte decidiu majorar significativamente as multas aplicadas aos gestores. O julgamento do recurso eleitoral nº 0600024-67.2024.6.22.0017 ocorreu no dia 18 de dezembro de 2024, sob relatoria do juiz Sérgio William Domingues Teixeira. As informações são do site Rondônia Dinâmica.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) ingressou com uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), alegando que os gestores utilizaram bens públicos e servidores municipais para autopromoção em postagens nas redes sociais, configurando abuso de poder político e conduta vedada. A decisão de primeiro grau fixou multas de R$ 9.000,00 para Giovan Damo e R$ 6.000,00 para Robson Ugolini, afastando as sanções de inelegibilidade e cassação.
Ao analisar os recursos interpostos pelo MPE e pelos condenados, o TRE-RO manteve a condenação por conduta vedada, negando provimento ao recurso dos gestores e afastando a cassação dos registros e a inelegibilidade. Entretanto, a corte majorou os valores das multas inicialmente aplicadas, considerando a gravidade das infrações e o impacto na igualdade de oportunidades entre candidatos.
Com a decisão, a multa de Giovan Damo foi aumentada de R$ 9.000,00 para R$ 117.000,00, um reajuste de 1.200%, devido ao seu papel de protagonista nas infrações, ao uso de maquinário, prédios públicos e servidores em horário de expediente e à advertência prévia recebida do Ministério Público Eleitoral.
Já a multa de Robson Ugolini foi elevada de R$ 6.000,00 para R$ 78.000,00, um aumento de 1.200%, proporcional à sua participação secundária nos atos ilícitos.
“O uso de bens públicos e servidores em atividades de autopromoção por candidatos à reeleição configura conduta vedada e abuso de poder, impondo-se a aplicação de multa majorada, afastadas as sanções de inelegibilidade e cassação na ausência de gravidade capaz de comprometer a normalidade do pleito”, determinou o acórdão.
Defesa de Giovan Damo e Robson Ugolini ainda pode recorrer ao TSE para tentar reverter a condenação e reduzir os valores das multas. As informações são do site Rondônia Dinâmica.
Texto originalmente publicado em https://www.rondoniadinamica.com/noticias/2025/02/tre-de-rondonia-eleva-multa-aplicada-a-prefeito-reeleito-em-1200-ele-deve-pagar-r-117-mil,209893.shtml.