O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) negou, no dia 30/04, o recurso impetrado pela defesa do vereador Negão do Isau pedindo para retornar ao cargo de presidente da Câmara Municipal de Ji-Paraná.
De acordo com o desembargador Hiram Souza Marques, “foi determinado o afastamento do agravante (Negão) para apreciação da denúncia de cassação do prefeito Isaú Fonseca, seu genitor (…) imperioso considerar que o afastamento do recorrente do mandato de vereador, faz-se indispensável de modo a reduzir a possibilidade de interferência na busca da verdade com aclaramento de fatos e condutas”.
Marques diz ainda que “o retorno do seu assento à mesa lhe permitiria, de um modo ou de outro, interferir na regular instrução do feito, dificultando a colheita de provas ou obstruindo a instrução processual, ou, por vezes, ainda, intimidando funcionários a ele diretamente subordinados”.
O magistrado também fixou, de ofício, o prazo de 90 dias para o afastamento do vereador Negão do Isau, podendo ser prorrogado pela Câmara Municipal por igual período se assim o caso exigir.
O PEDIDO DE CASSAÇÃO CONTRA ISAU
No dia 01/04, um novo pedido de cassação contra o prefeito de Ji-Paraná Isau Fonseca foi protocolado na Câmara Municipal.
Quem protocolou foi o cidadão Jean Cesar, que também havia protocolado o primeiro pedido, feito no ano passado.
Desta fez, a denúncia versa sobre a prática de nepotismo que teria acontecido ao Isau Fonseca indicar sua namorada, Hunaid Horithan, para o cargo de Assessora de Procurador, na Procuradoria-Geral do Município, em 2023.
A prática de nepotismo foi confirmada tanto em documentos da DRACO, da Policia Civil, quando em documentos do GAECO, do Ministério Público.
No Tribunal de Contas do Estado, também está correndo um processo no qual, recentemente, os auditores pediram a condenação da ex-namorada do prefeito a devolver R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais) aos cofres públicos.
A comissão processante é formada por Wanderson Bença (Presidente), Westerley Cardoso (Relator) e Beto Wosniach (membro).