A DEMOCRACIA MORRE NA ESCURIDÃO

TSE bloqueia R$ 13,6 milhões de conta bancária do partido de Bolsonaro

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O Tribunal Superior Eleitoral bloqueou 13,6 milhões de reais em uma conta bancária do PL, partido do presidente derrotado Jair Bolsonaro.

A medida é decorrente da decisão do presidente da Corte, Alexandre de Moraes, que condenou o partido a uma multa de quase 23 milhões de reais após rejeitar uma ação que pedia a invalidação dos votos computados em 279 mil urnas no segundo turno da eleição presidencial.

O PL disse nesta 3ª feira (29.nov.2022) que “vai adotar todas as medidas adequadas” para, entre outras coisas, restaurar o direito “de se poder contestar as decisões judiciais sem sofrer qualquer retaliação”. A legenda foi multada em R$ 22,9 milhões por questionar resultados do 2º turno de mais da metade das urnas eleitorais. A sanção foi determinada em 23 de novembro pelo presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Alexandre de Moraes. Na 2ª feira (28.nov), o Tribunal bloqueou R$ 13.599.298,26 encontrados na conta do partido.

“O Partido Liberal vai adotar todas as medidas adequadas para restaurar a liberdade, o direito à livre atividade parlamentar e partidária, o direito à liberdade de expressão e, mais ainda, o direito de se poder contestar as decisões judiciais sem sofrer qualquer retaliação”, declarou o partido do presidente Jair Bolsonaro.

O PL pediu em 22 de novembro que o TSE invalidasse votos registrados em 279 mil das 472 mil urnas utilizadas no 2º turno. Como justificativa, citou um “bug” envolvendo os arquivos “log” das urnas de modelo 2009, 2010, 2011, 2013 e 2015.

Nos logs estão o código da cidade, a zona e a seção eleitoral do equipamento. O problema, no entanto, pode ser resolvido com um simples cruzamento de dados, segundo o professor e pesquisador Marcos Simplício, do Departamento de Engenharia de Computação e Sistemas Digitais da Escola Politécnica da USP (Universidade de São Paulo).

Moraes considerou o pedido como “esdrúxulo” e “ilícito” e multou a coligação por litigância de má-fé (quando a provocação ao Judiciário se dá de maneira abusiva, distorcendo fatos ou usando o processo para conseguir um objetivo ilegal). Eis a íntegra da decisão (211 KB).

O ministro também determinou que a Corregedoria Geral Eleitoral abra um procedimento administrativo para apurar se o PL cometeu crimes comuns e eleitorais ao afirmar que houve irregularidades nas eleições presidenciais.

Créditos: Poder360 

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