A DEMOCRACIA MORRE NA ESCURIDÃO

TSE derruba decisão de TRE e permite Acir Gurgacz (PDT) ter acesso a fundo eleitoral e tempo de televisão

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Na noite de sexta-feira (16), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acatou a tutela de urgência impetrada pela defesa do senador Acir Gurgacz (PDT) e derrubou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE) que proibia Gurgacz de ter acesso ao fundão eleitoral e tempo de televisão. O senador e candidato à reeleição, mesmo condenado e com o seu registro de candidatura indeferido pelo TRE, poderá ter acesso à todas as ferramentas de campanha como qualquer outro candidato.

Para o ministro Raul Araújo, relator do caso no TSE, a legislação permite aos candidatos a participação de todos os atos de campanha. Araújo também afirmou que há entendimento sedimentado do TSE de que apenas com o trânsito em julgado da decisão do indeferimento do registro de candidatura pode cessar a campanha eleitoral.

“Esta Corte Superior entende que somente com a decisão proferida nesta instância é que cessam os efeitos do art. 16A da Lei das Eleições”, disse o ministro.

Conforme o artigo 16A citado pelo magistrado,  “O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior.”

No final da decisão, o magistrado concede a liminar: “Ante ao exposto, defiro o pedido de concessão de medida de urgência para, nos termos do art. 16-A da lei n° 9.504/1997, assegurar ao requerente a prática de atos de campanha, inclusive no rádio e na televisão, e o acesso aos fundos públicos, até ulterior deliberação desta Corte Superior sobre o recurso ordinário, Comunique-se, com a devida urgência, ao Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia”.

A defesa do senador também entrou com um recurso no TSE para tentar derrubar o indeferimento de sua candidatura proclamado pelo TRE. A Corte Superior ainda não proferiu sua decisão sobre essa matéria; se, porventura, até a data das eleições não for apreciado o pedido da defesa do senador, Gurgacz estará de fora das eleições.

 

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