A ministra do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia, negou o pedido do vereador Negão do Isau para retornar ao cargo de presidente da Câmara Municipal de Ji-Paraná.
A defesa do vereador Negão do Isau havia entrado com uma reclamação no Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 09/05, na tentativa de reconduzi-lo ao cargo de presidente da Câmara Municipal de Ji-Paraná.
De acordo com o advogado, os vereadores desrespeitaram a súmula vinculante n. 46 da Corte Suprema, ao determinar seu afastamento do cargo de presidente para que o mesmo não venha influenciar na tramitação do processo de investigação da comissão provisória contra seu pai, o prefeito Isau Fonseca.
A súmula vinculante n. 46 do STF determina que “A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União.”
A defesa alega que o afastamento é ilegal, vez que o mesmo não se encontra previsto no decreto-lei 201/67, que estabelece as normas processuais para julgamento de infrações político-administrativas.
Na decisão, a ministra Cármen Lúcia afirmou que “o afastamento do exercício de cargo diretivo de Câmara Municipal não se insere na temática sobre “A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União”, sendo flagrante a ausência de identidade material entre o ato reclamado e o teor da Súmula 46 deste Supremo Tribunal.”