A ministra presidente Superior Tribunal de Justiça (STJ), MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, negou liminarmente o Habeas Corpus impetrado por Isau Fonseca no último dia 18, terça-feira, apesar do prefeito afastado ter contratado advogados milionários e de grande influência no meio jurídico.
Os advogados do prefeito afastado pediram a revogação de todas as cautelares, incluindo o afastamento do cargo, a quebra de sigilo telefônico e bancário. Para os advogados, a decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) foi tomada sem elementos probatórios robustos.
O Habeas Corpus possuia como fundamento a (1) Ausência de fundamentação para a fixação das cautelares pessoais e medidas de quebra de sigilo e (2) a falta de indícios de participação de Isau Fonseca.
“Não foram respeitados os parâmetros constitucionais e legais para a adoção das cautelares, tampouco foi demonstrado concretamente que o desempenho da função traria algum risco para a investigação, em franca contrariedade ao decidido pelo C. STF em sede de controle concentrado”, afirma a defesa.
Os advogados disseram ainda que “ao se analisar cuidadosamente a representação, e o ato coator, conclui-se que a Autoridade Policial não comprovou qual seria a suposta participação do Paciente nos fatos investigados. Não consta do ato coator sequer um elemento que vincule individualmente o Paciente ao suposto esquema delitivo descrito pelo Ministério Público. A Autoridade Coatora se valeu de uma tentativa de imputação objetiva para atribuir delitos ao Paciente, inexistindo qualquer elemento de prova concreto apto a lhe vincular a esses fatos”, completaram.
A empresa MUDROVITSCH ADVOGADOS, do empresário Rodrigo Bittencourt Mudrovitsch, é conhecida por defender o Ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes.