A DECISÃO
O Tribunal Regional Eleitoral publicou hoje, 25, a decisão na qual suspende a remoção de servidores da EMATER que não aceitaram apoiar Marcos Rocha para o governo de Rondônia. No dia 10 de outubro, foram baixadas portarias que removiam e/ou exoneravam servidores da estatal. O Desembargador Miguel Monico Neto decidiu por derrubar os efeitos das portarias do dia 10 de outubro, que dispõem sobre as remoções de servidores, sem a apreciação do mérito da ação. Quanto às exonerações, as mesmas , no momento, não foram desfeitas. O processo continuará tramitando para uma análise mais aprofundada do juiz e uma futura decisão do mérito. No final da matéria estará anexada a decisão na íntegra.
O CASO
Os servidores prejudicados, na semana passada, impetraram uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral para derrubar suas remoções, bem como exonerações que também foram feitas, alegando que o fato deles não apoiaram uma reeleição do Marcos Rocha foi a motivação dessas decisões.
A ação movida, denuncia uma verdadeira organização por parte de algumas autoridades, como o governador Marcos Rocha e o presidente da EMATER, visando intimidar e ameaçar os funcionários da empresa que não aceitam participar ativamente da reeleição do Cel. Marcos Rocha.
Conforme diz a petição, “desde o início do primeiro turno, observou-se por parte dos Investigados a utilização do aparato estatal com vistas a ofender a liberdade do voto e obter vantagens indevidas, desequilibrando o pleito”.
A ação continua dizendo que muitos servidores “foram ameaçados de exoneração se não trabalhassem como voluntários na campanha política, fato este [exoneração] que se concretizou no início do segundo turno”.
No dia 11/10/2022, realmente, diversos servidores da EMATER foram exonerados e/ou removidos da empresa, conforme podemos ver na imagem abaixo que também foi anexada na ação.
Os advogados relataram que as exonerações e/ou remoções foram feitas “Disfarçado de rotina burocrática e carente de motivação(…), servindo a estrutura da EMATER como arma política do detentor da caneta”, no caso, o Cel. Marcos Rocha e seu vice, Sérgio Gonçalves.
TESTEMUNHAS DO CRIME
“Aqueles que não estivessem comprometidos com a reeleição do Cel. Marcos Rocha seriam exonerados”
- ANDRÉ FERNANDES CORTÊS
Uma das testemunhas do caso é o André Fernandes Cortês, que afirma que:
1° “Desde o início do primeiro turno fui assediado pelo Sr. Israel Evangelista (Casa Civil) para participar como voluntário na campanha a reeleição do Cel. Marcos Rocha, após o expediente, o que até então vinha fazendo”;
2° “No início do segundo turno, fui convocado pelo Sr. João Vilmar “Polaco” (+55 69 9286-7123) – Gerente Regional da Emater/Território Central, a participar no dia 03/10/2022 às 18h de uma reunião via google meeting (hyu-zhkc-tii), […}”
3° “Na referida reunião que durou até aproximadamente às 20h, o Sr. Luciano Brandão (Ex-Presidente da Emater), na presença do atual Presidente, José de Arimatéia da Silva, afirmou, categoricamente, que aqueles que não estivessem comprometidos com a reeleição do Cel. Marcos Rocha seriam exonerados.”
4º “Aproximadamente 07 (sete) dias após a reunião, fui surpreendido com a minha
exoneração”
5° “Por fim, atesto que o vídeo de 02min18seg de parte da reunião realizada aos 03/10/2022 das 18h às 20h condiz com a verdade, havendo, naquela oportunidade, nítido assédio por parte do Sr. Luciano Brandão aos servidores da Emater para que participassem como voluntários da campanha, sob pena de serem exonerados”.
- ERIK SILVA GOMES
Outra testemunha do caso é o Erik Silva Gomes, que afirma que:
1° “Desde o início do primeiro turno fui assediado pelo Sr. Luciano Brandão (EMATER) para participar como voluntário na campanha a reeleição do Cel. Marcos Rocha, após o expediente, o que a época neguei, em razão disso fui retirado de todas as viagens oficiais – atuava como motorista da Presidência”;
2° “No início do segundo turno, aos 10/10/2022, fui surpreendido com a minha exoneração e na oportunidade questionei, pelo aplicativo WhatsApp, o Sr. Luciano Brandão (+55 69 8462-4299) dos motivos, ocasião em que ele respondeu o que segue:
3° “Nesta oportunidade, ficou evidente para mim que fui exonerado por minha escolha política, bem como por não aceitar fazer campanha para o candidato à reeleição Cel. Marcos Rocha”.
OS PEDIDOS DA DEFESA
Diante dos possíveis crimes eleitorais, os advogados pediram, em síntese, que:
(1) O Tribunal Regional Eleitoral acate a Ação de Investigação Judicial Eleitoral; que
(2) todas as exonerações e/ou remoções que foram feitas no dia 10 de outubro sejam derrubadas; que
(3) os investigados sejam proibidos de praticar qualquer ato de ameaça ou assédio aos servidores e/ou empregados públicos; que
(4) seja declarada a inelegibilidade dos investigados para as eleições que se realizarem nos 8 anos subsequentes à eleição em que se verificaram os fatos ensejadores da condenação, cassando os respectivos registros de candidatura ou diplomas, caso obtenham êxito nas eleições de 2022; que
(5) os investigados sejam condenados a multa; e que
(6) os autos do processo seja encaminhado ao Ministério Público Eleitoral, Estadual e do Trabalho para que seja examinado ocorrência de improbidade ou de outras infrações legais cíveis, criminais e trabalhistas.
ÍNTEGRA DA DECISÃO DO DESEMBARGADOR