A DEMOCRACIA MORRE NA ESCURIDÃO

Urgente: Wilber Coimbra acata pedido do MPC e suspende contrato de 33 milhões entre prefeitura de Ji-Paraná e Organização Social da Bahia

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O Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RO), Wilber Carlos dos Santos Coimbra, aceitou o pedido da procuradora Erika Patrícia do Ministério Público de Contas (MPC) e suspendeu hoje (10) o termo de colaboração firmado entre a prefeitura de Ji-Paraná e a Organização Social IDS – BRASIL SERVIÇOS ESPECIALIZADOS, uma empresa sediada na Bahia (BA).

O valor total do termo de colaboração era de $ 33 milhões de reais, que seria entregue a Organização Social credenciada pela prefeitura no dia 25 de janeiro, após chamamento público.

Coimbra deu um prazo de 15 dias para que o prefeito e os responsáveis pelo chamamento público expliquem, detalhadamente, o porquê de não terem feito um processo licitatório, e também determinou que os mesmo se abstenham de quaisquer atos antes de ulterior decisão da Corte de Contas, sob pena de multa de $25.000,00 (vinte e cinco mil reais).

A procuradora do MPC, Érika Patrícia, alegou que o termo de colaboração firmado não especifica o objeto da parceria, sendo possível apenas inferir que se tratava do programa poeira zero, “tarefa que poderia ser plenamente licitada dentre inúmeras empresas capazes de executá-la, com potencial ganho para a Administração em termos de vantajosidade da solução contratada, sobretudo quando considerado o volume expressivo envolvido na avença hostilizada (R$ 32.935.451,20)”, afirmou a procuradora Érika Patrícia. 

“Nessa esteira, salta aos olhos o fato de que o instrumento convocatório não oferece qualquer justificativa para, em vez de licitar o objeto, entregá-lo à execução por meio de parceria com organização da sociedade civil sem fins lucrativos, em afronta à regra estabelecida no art. 37, XXI, da CF”.

“Veja-se que, como bem observado pelo Corpo Técnico, a escolha por entabular parceria pode camuflar burla à regra da licitação, ocasionando vulneração à isonomia entre os potenciais interessados em com a Administração contratar”, completou a procuradora.

A Decisão

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