A DEMOCRACIA MORRE NA ESCURIDÃO

Varíola dos macacos: Moraes relatara ação contra Bolsonaro

O partido Socialismo e Liberdade impetrou uma ação para cobrar a atuação do Presidente Jair Bolsonaro e garantir a autonomia dos governadores do estado no combate à doença. O sorteado foi o ministro Alexandre de Moraes, e ficará responsável pela relatoria da ação movida.

No início da semana passada, o partido impetrou um pedido de liminar para obrigar o Planalto a, por exemplo, garantir autonomia aos governos estaduais para a aplicação de vacinação obrigatória.

“Apesar da disseminação da varíola dos macacos, há total inércia por parte da União Federal sobre o tema, inexistindo, até o presente momento, um Plano Nacional eficiente e operacional, endossado por autoridades sanitárias e científicas”, alega o pedido de liminar, assinado pelo deputado Israel Batista (PSB-DF).

PARTE DA PETIÇÃO (ÍNTEGRA)

com pedido de concessão de Medida Cautelar
que tem por objeto a conduta estatal de negligência e inércia perante a
MONKEYPOX, em especial diante da inexistência de plano nacional efetivo e
operacional de combate à disseminação da enfermidade, além da falta de
gestão institucional por parte do Governo Federal acerca da matéria.
Com efeito, a necessidade de controle da potencial epidemia de MONKEYPOX,
bem como a disponibilização de vacina são matérias de direito e ordem
públicas, e, estando albergadas pela CRFB/1988, devem, por isso mesmo,
obedecer às normas constitucionais pertinentes, bem como à jurisprudência
deste E. Supremo Tribunal Federal sobre o tema.
Assim sendo, a inexistência de plano nacional efetivo e operacional de combate
à disseminação da MONKEYPOX, além da falta de gestão institucional por
parte do Governo Federal acerca da matéria violam, sistematicamente, o
conteúdo material dos direitos e garantias fundamentais, notadamente: (i) o
princípio democrático (Art. 3º), (ii) da saúde e da proteção à vida (Art. 5º, caput
c/c Art. 6º, caput c/c Art. 196, caput, c/c Art. 197, caput, c/c Art. 227, caput), (iii) da
dignidade da pessoa humana (Art. 1º, III), ambos dispostos expressamente na
CRFB/1988, bem como os princípios implícitos da proporcionalidade, da vedação
ao retrocesso, e a vedação à proteção deficiente, além da jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, conforme expor-se-á.
Pede-se, ainda, pelos motivos e fundamentos delineados nesta Exordial, a análise
da constitucionalidade da Lei Federal n. 6259/1975, pugnando-se, ao final, (i) pela
sua expressa recepção e (ii) declaração de inconstitucionalidade parcial sem
redução de texto, no capítulo final, dedicado a este fim.

0
Que tal fazer um comentário sobre essa Notícia!x